Segurança Social diz que presidente do IEFP não podia acumular subsídio de desemprego

O Instituto de Segurança Social concluiu que a ex-presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional não podia ter acumulado o subsídio com actividades relacionadas com a empresa que a despediu. Maria Adelaide Franco já apresentou o pedido de demissão.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e Segurança Social, tutela o IEFP. LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A Segurança Social entende que a ex-presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Maria Adelaide Franco, que apresentou esta sexta-feira o seu pedido de demissão, não podia ter acumulado o subsídio de desemprego com actividades, ainda que graciosas, relacionadas com a empresa que a despediu. E para que não restem dúvidas de que é proibido acumular actividade - a qualquer título, remunerada e não remunerada - com subsídio de desemprego, foi publicada uma actualização do guia disponível no site da Segurança Social.

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