Comercializadores impedidos de reflectir custo do mecanismo ibérico a consumos isentos

Os comercializadores de electricidade ficam impedidos de reflectir o ajuste do mecanismo ibérico nas facturas dos consumos isentos, segundo uma instrução aprovada hoje pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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Miguel Manso

“A ERSE aprovou hoje a instrução n.º 6/2022, destinada a assegurar que os comercializadores de electricidade não reflectem nas facturas dos consumos isentos o valor do ajuste relativo ao mecanismo ibérico para a limitação do preço do gás para produção de electricidade”, indicou, em comunicado, o regulador do sector.

Os clientes que celebraram contratos de fornecimento de electricidade, a preços fixos, antes de 26 de Abril deste ano não podem ser chamados a pagar o impacto desta medida negociada com Bruxelas.

A ERSE pretende assim clarificar que as facturas relativas a consumos isentos não podem incluir “qualquer referência ao custo do ajuste do preço de mercado, ao mecanismo ibérico ou ao decreto-lei n.º 33/2022, de 14 de Maio, ou outra referência de efeito equivalente”.

Os comercializadores que violarem esta decisão ficam sujeitos a uma coima que pode atingir até 10% da facturação realizada no exercício anterior à decisão final condenatória.

A ERSE garantiu ainda que vai continuar a produzir informação para esclarecer os agentes de mercado sobre a correcta aplicação do mecanismo ibérico.

O presidente da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva, disse em 31 de Julho, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, que a electricidade iria sofrer um aumento de cerca de 40% já nas facturas de Julho, e que esse aumento era justificado pelo mecanismo ibérico para controlar o preço do gás na produção eléctrica.

Na sequência das declarações, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática divulgou um comunicado, no qual rejeitava declarações de Nuno Ribeiro da Silva, classificando-as como “alarmistas”.

Depois da polémica, a Endesa acabou por emitir, a 1 de Agosto, um comunicado comprometendo-se a manter os preços contratuais até Dezembro e a cumprir os compromissos estabelecidos no mecanismo ibérico.

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