Inspector da PJ acusado depois de disparar contra jovem de 14 anos

Agente com dez anos de experiência terá ferido duas pessoas depois de efectuar sete disparos durante uma perseguição que, alegadamente, não se justificava

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O agente, de 45 anos, pertence à PJ de Lisboa Daniel Rocha

Um inspector da Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa, de 45 anos, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, depois de ter atingido duas pessoas a tiro com a arma de serviço.

O caso aconteceu a 28 de Maio do ano passado e é relatado esta quarta-feira nas páginas do Correio da Manhã. Segundo o diário, um rapaz de 14 anos que seguia com um grupo de amigos para uma pizzaria, onde pretendiam jantar, terá espreitado pelo muro da casa do agente, subindo para uma caixa de electricidade no exterior, depois de ter ouvido o que lhe parecia ser um cão a ganir. A mulher do agente estaria no terraço e ao ver o jovem debruçar-se sobre o muro, gritou pelo marido.

Foi na sequência deste acto que, segundo o CM, se iniciou uma perseguição pelas ruas de Odivelas, com o agente da PJ a tentar interceptar o grupo, primeiro no carro que usa em serviço e, depois a pé. Os jovens fugiram, mas foram interceptados pelo agente que é instrutor de armamento na PJ, além de pertencer à secção que investiga roubos. Segundo o MP de Loures, que avançou com a acusação, ele identificou-se, mostrou a carteira profissional, e ordenou ao grupo que ficasse quieto, enquanto efectuava um primeiro disparo para o ar.

Os jovens, contudo, continuaram a fugir e, segundo a acusação, o agente terá disparado mais seis tiros, já na direcção do menor de 14 anos. Dois atingiram-no, na coxa e no pé, e um outro terá atingido a coxa de um homem que nada tinha que ver com o caso, mas estava na rua a beber café com um primo e também tentou fugir da confusão instalada.

O CM adianta que o agente, com dez anos de experiência, continua em funções, mas pode ser suspenso, na sequência desta acusação, e que o MP pediu ao tribunal para que ele não esteja presente na sala de audiências quando os menores prestarem declarações, por acreditar que a sua presença “inibirá o assistente e as testemunhas (menor e amigos) de dizerem a verdade.”

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