Testes rápidos à covid com receita podem ser feitos nas farmácias

Segundo a portaria publicada em Diário da República, o Estado comparticipa a 100% os testes rápidos de antigénio, pagando por estes 10 euros às farmácias.

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Durante vários meses as pessoas podiam fazer testes gratuitos nas farmácias sem prescrição Paulo Pimenta

O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira, em Diário da República, uma portaria que permite que os testes rápidos às covid-19 que são prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) possam também ser feitos nas farmácias. Até agora, quem recebia uma receita para fazer o teste rápido só podia realizá-lo num laboratório com convenção com o Estado.

Segundo a portaria, o Estado comparticipa a 100% os testes rápidos de antigénio, pagando por estes 10 euros às farmácias. “A realização dos TRAg [testes rápidos de antigénio] de uso profissional abrangidos pela presente portaria tem lugar nas farmácias de oficina, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED”, lê-se na portaria, assinada pelo secretário de Estado e Adjunto da Saúde.

Este regime é diferente do que vigou no último ano, e que terminou no final de Abril, em que os utentes tinham direito a quatro ou a dois testes gratuitos por mês, podendo dirigir-se às farmácias sem necessidade de apresentar receita. Esses testes também eram comparticipados pelo Estado e as farmácias e laboratórios aderentes recebiam do SNS 15 euros por teste ou dez euros por testes, de acordo com a fase da pandemia em que esteve em vigor.

“O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de MCDT, publicado pelo Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS), para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Para efeitos do número anterior, as farmácias de oficina devem solicitar ao CCMSNS, a atribuição de um código identificador a utilizar para efeitos de facturação”, explica a portaria, que entra em vigor esta terça-feira e vigora, pelo menos até 30 de Junho, já que pode ser prorrogada.

Segundo o documento, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SMPS) disponibilizar “a solução tecnológica referente aos Exames Sem Papel”, que permitirá à farmácia receber a prescrição. Já a operacionalização e execução da presente portaria “é definida por Circular Informativa Conjunta da Direcção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, do INFARMED, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, e dos SPMS. “As entidades acima referidas devem remeter, até 5 dias antes do fim da vigência da presente portaria, um relatório de acompanhamento da actividade e da despesa associada”, define o diploma.

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