Covid-19. Alterações ao uso de máscaras começam já esta sexta-feira

Conselho de Ministros anunciou alterações de manhã, Presidente da Repúlica promulgou de tarde e diploma foi publicado em Diário da República de noite. Máscara deixa de ser obrigatória em espaços fechados, à excepção de hospitais e transportes públicos.

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Diploma assinado por Marcelo Rebelo de Sousa foi publicado em poucas horas LUSA/EDUARDO COSTA

O diploma do Governo que reduz a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito da pandemia de covid-19 foi publicado em Diário da República na noite desta quinta-feira. Ou seja, as alterações ao uso da máscara - que deixa de ser de utilização obrigatória em espaços fechados, salvo algumas excepções - entram em vigor já esta sexta-feira. As novas medidas tinham sido anunciadas da parte da manhã, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na sua página oficial que “promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual, que estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”.

O diploma foi apresentado esta quinta-feira pela ministra da Saúde, Marta Temido, que afirmou que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à excepção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.

“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.

Além destas situações, mantém-se também a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes colectivos, disse a ministra.

Marta Temido explicou que os transportes públicos, incluindo o transporte aéreo, táxis ou TVDE, estão abrangidos por esta excepção devido à “elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência”.

“Portanto, são estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras sem prejuízo naturalmente da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”, disse, exemplificando com a situação de uma pessoa coabitar com alguém com covid-19.

A ministra adiantou que esta medida foi tomada depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.

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