Regulador das comunicações aplica coimas de três milhões em 2021

Anacom dá conta de três decisões que sancionaram incumprimentos de obrigações relativas à suspensão de serviços de comunicações electrónica e que visaram a Vodafone, a Nos e a Meo.

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João Cadete de Matos, presidente da Autoridade Nacional de Comunicações LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu 329 processos de contra-ordenação em 2021, dos quais 45% com a aplicação de coimas no valor total de três milhões de euros, anunciou nesta quarta-feira o regulador.

No ano passado, a Anacom abriu 391 novos processos, mais 31,5% do que em 2020, “com base em notícias de infracção de que teve conhecimento através de autos de notícia e relatórios dos serviços de fiscalização” do regulador, “autos de notícia de entidades policiais e informação recebida de outras entidades públicas e através de reclamações”, refere em comunicado.

“Nesse ano, foram instaurados 299 processos de contra-ordenação, cerca de 20% acima do registado no ano anterior”, adianta.

Em 2021, o regulador “decidiu 329 processos, sendo que 45% destes terminaram com a aplicação de coimas num montante global de três milhões de euros”, salienta.

Quase um quinto (18%) “terminaram com aplicação de admoestações e 9% foram arquivados”, acrescenta a Anacom, sendo que os restantes terminaram “com decisão liminar de arquivamento”.

Nos processos decididos, “as infracções respeitam a incumprimentos de obrigações em matéria de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios; a incumprimentos relativos a equipamentos de rádio e à utilização de redes e serviços de radiocomunicações; a incumprimentos de obrigações de prestação de informação” ao regulador; e a “incumprimentos dos regimes aplicáveis ao livro de reclamações, aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, e às regras sobre portabilidade de números”.

Atendendo ao número e à natureza de contra-ordenações em causa e ao valor das coimas aplicadas, a Anacom destaca, de entre essas decisões condenatórias, “três decisões que sancionaram incumprimentos de obrigações relativas à suspensão de serviços de comunicações electrónicas”, sendo que uma respeita a coima única de 425.250 euros aplicada à Vodafone Portugal “pela prática de 58 contra-ordenações”. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), por sentença transitada em julgado, condenou a empresa pela prática de 43 contra-ordenações, numa coima de 280 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 mil euros), pelo período de quatro anos”, refere.

Outra coima única de “369.375 euros aplicada à Nos, pela prática de 54 contra-ordenações”. “O TCRS, por decisão ainda não transitada em julgado, manteve a condenação da empresa no pagamento da coima aplicada pela Anacom, tendo, no entanto, suspendido a sua execução, pelo período de dois anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes”, aponta.

A terceira trata-se também de uma coima única de “711.750 euros aplicada à Meo [Altice Portugal], pela prática de 104 contra-ordenações”, sendo que esta decisão foi judicialmente impugnada”.

A Anacom destaca ainda “cinco decisões que sancionaram incumprimentos de várias obrigações previstas no Regulamento de Portabilidade, nas quais, além das coimas, foi também determinado o pagamento de compensações a assinantes, sob pena de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias”.

Neste âmbito, foi decidida uma coima única de “100.750 euros aplicada à Meo, pela prática de 19 contra-ordenações”, sendo que “esta decisão foi judicialmente impugnada”, uma “coima única de 54.100 euros aplicada à Vodafone, pela prática de 10 contra-ordenações”, também judicialmente impugnada, e outra coima única de “37.900 euros aplicada à N, pela prática de nove contra-ordenações; por sentença do TCRS, ainda não transitada em julgado, a NOS foi condenada na coima única de 35 mil euros”.

A Anacom refere ainda que foi decidida uma coima única de 19.100 euros e uma pena admoestação aplicada à Nowo, “pela prática de 17 contra-ordenações”, sendo que “o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, condenou a empresa na coima única de 18 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de metade do seu valor, pelo período de dois anos, sujeito à condição de comprovar o pagamento das compensações devidas aos assinantes”.

E uma outra coima de 14.750 euros aplicada à Lycamobile Portugal, pela prática de cinco contra-ordenações.

A Anacom destaca também a “decisão de aplicação de coima única no valor de 630 mil euros à Meo, pela prática de três contra-ordenações: por não ter cumprido as exigências de cobertura e qualidade do serviço de televisão digital terrestre (TDT) no concelho de Castelo de Paiva; por não indicar, através do site http://tdt.telecom.pt, de que dispõe para o efeito, informação correcta sobre a cobertura que disponibilizava em algumas zonas no concelho de Castelo de Paiva; e, por não publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações claras, completas e actualizadas sobre a qualidade dos serviços que presta”.

Mais concretamente “por não assegurar que os utilizadores dispunham da informação necessária para aceder da melhor forma ao sinal TDT (indicação do servidor “best-server") em algumas zonas no concelho de Castelo de Paiva”. Esta decisão foi judicialmente impugnada, adianta o regulador.

Aponta também a “decisão de aplicação de coima única à Meo, no valor de 295 mil euros, pela prática de 24 contra-ordenações resultante da violação de várias obrigações previstas na decisão da Anacom de 09 de Março de 2012”, sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.

Neste caso, o TCRS, por sentença transitada em julgado, condenou a Meo numa pena de admoestação.

Por último, o regulador destaca três decisões que sancionam incumprimentos relacionados com o livro de reclamações.

Neste âmbito, foi aplicada uma coima única de 82 mil euros aos CTT “pela prática de 16 contra-ordenações”, sendo que o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, “fixou a coima em 30 mil euros”.

A Nos viu-lhe ser aplicada uma coima de 13.500 euros pela prática de duas contra-ordenações (o TCRS confirmou decisão da Anacom) e a DPD Portugal uma no montante de 10.500 euros também pela prática de duas contra-ordenações.

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