Novo contrato para a prestação do serviço postal universal celebrado com CTT até 2028

Contrato de concessão prevê que 2022 seja um ano de transição, em que os “preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”.

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Nelson Garrido

Os CTT – Correios de Portugal anunciaram esta segunda-feira que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do serviço postal universal (SPU) até 31 de Dezembro de 2028, de acordo com um comunicado enviado ao mercado.

“O novo contrato de concessão terá uma vigência de sete anos – até 31 de Dezembro de 2028, incluindo um primeiro período de transição – a ocorrer em 2022 – seguido de dois períodos de três anos”, refere a informação enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Os CTT adiantam ainda que neste contrato “estão reflectidas as alterações quanto aos processos e critérios para a formação dos preços, dos indicadores de qualidade e da densidade da rede postal”.

O novo contrato de concessão do SPU entrará em vigor após a aprovação pelo Tribunal de Contas – ou de declaração de dispensa de visto por parte desta entidade –, sendo que até essa data os CTT se mantêm como prestador do serviço público universal nas actuais condições.

A mesma informação enviada ao mercado refere que, relativamente aos critérios de definição de preços, o novo contrato de concessão prevê, para o ano de 2022 – que funcionará como período de transição –, que “os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”.

Esta variação “considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo INE [Instituto Nacional de Estatística] para o mês de Outubro de 2021”.

Para o restante termo do contrato, “os preços serão definidos de acordo com os princípios constantes na Lei Postal” – alvo de várias alterações, hoje publicadas em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei publicado esta segunda-feira, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal deixam de ser competência do regulador Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), passando a ser definidos por acordo entre esta entidade, os CTT, a e a Direcção-Geral do Consumidor para períodos de três anos.

Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal será feita pelo Governo.

“A formação dos preços deve ter em conta a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da prestação do SPU, devendo ainda ser considerados a variação do tráfego, a variação dos custos relevantes, a qualidade do serviço prestado e o incentivo à prestação eficiente do serviço universal”, referem os CTT na informação enviada à CMVM.

O novo contrato de concessão para a prestação do SPU reflecte ainda as alterações à lei no âmbito dos indicadores de qualidade de serviço, com o comunicado à CMVM a referir que estes serão definidos, nos termos da lei, “garantindo elevados níveis de qualidade do serviço, alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia, tendo em linha de conta os valores médios dos países da União Europeia, aplicáveis para cada indicador”.

“Enquanto os indicadores actuais se mantiverem em vigor, designadamente em 2022, se houver lugar a penalizações, estas traduzir-se-ão em obrigações de investimento que resultem em melhorias para benefício da prestação dos serviços e dos utilizadores finais”, lê-se no mesmo comunicado.

Os CTT acreditam que, uma vez em vigor, o novo enquadramento permitirá garantir a prestação do SPU em condições económicas sustentáveis, promovendo um maior equilíbrio entre a continuidade da prestação do serviço postal e o reforço da capacidade da empresa para fazer face aos desafios da transição digital”.

Em Novembro de 2021 foi publicada a resolução do Conselho de Ministros que designa os CTT prestadores do SPU e que o contrato de concessão seja celebrado “ao abrigo de ajuste directo” com duração de sete anos.

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