Registo que dá acesso ao Estatuto dos Profissionais da Cultura já abriu inscrições

Só os trabalhadores registados poderão beneficiar do novo regime de protecção social.

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Protesto em 2020, Lisboa rui gaudêncio

Os trabalhadores do sector artístico e cultural já podem pedir o registo que lhes permite aceder ao novo regime jurídico consagrado no Estatuto dos Profissionais da Cultura.

De acordo com o site estatutocultura.pt, que centraliza as informações relativas ao Estatuto dos Profissionais da Cultura, o acesso ao pedido de registo pode ser feito online e fica sob a alçada da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).

O estatuto entrou em vigor a 1 de Janeiro, mas só nos últimos dias foram publicadas, em Diário da República, as portarias que “operacionalizam as obrigações” relacionadas com este regime jurídico, explicou o Ministério da Cultura à Lusa.

O estatuto, que abrange profissionais das artes do espectáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária e da mediação cultural, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.

A inscrição no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC) é facultativa, mas só ela permitirá ao trabalhador beneficiar de protecção social em caso de, por exemplo, doença ou invalidez, ou ainda ter acesso ao subsídio em caso de “situação involuntária de suspensão da actividade cultural”.

Para obter este subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia, demonstrando que trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, tendo pago as respectivas contribuições.

O montante mensal do subsídio pode ir de 443,2 euros a 1108 euros e é atribuído até seis meses. Mas “para os profissionais com sete ou mais anos de descontos para a Segurança Social e 55 ou mais anos, pode ser atribuído até um ano”, lê-se no site estatutocultura.pt.

É também nesta página que o trabalhador pode consultar a tipologia e classificação das actividades económicas e profissionais na área das Artes e da Cultura abrangidas pelo novo estatuto.

A parte do diploma que diz respeito à protecção social só entrará em vigor a 1 de Julho, e só a partir de 1 de Outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de actividade.

O Governo considerou a aprovação do estatuto um “marco histórico" no reconhecimento das especificidades do trabalho na Cultura, e “um inovador enquadramento jurídico”. Já o Presidente da República, quando o promulgou, disse que este ficava “aquém das expectativas".

No processo legislativo, as estruturas representativas dos trabalhadores alertaram para uma aprovação prematura, lamentaram a insuficiência do diálogo e defenderam a melhoria do diploma no que toca à protecção social e laboral de um sector marcadamente precário e intermitente.

Em Dezembro, questionado pela agência Lusa, o Ministério da Cultura calculou que universo potencial de trabalhadores abrangidos pelo estatuto ronde os 30 mil profissionais.

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