Um ministro não pode, durante um largo período de tempo, ir para empresas que tutelou como diz Rui Rio?

No debate desta segunda-feira, na SIC, o líder do PSD considerou que a pretensão defendida por André Ventura de impor um período de nojo a ministros na relação com empresas por si tuteladas já estava consagrado na lei.

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A transparência foi uma das questões abordadas no debate entre Rui Rio e André Ventura LUSA/NUNO BOTELHO/EXPRESSO

A frase

“Não estou completamente certo, mas eu penso que um ministro hoje já não pode, durante um largo período de tempo, ir para empresas que tutelou.”

Rui Rio

O contexto

No frente-a-frente desta segunda-feira, entre Rui Rio e André Ventura, na SIC, o líder do Chega acusou o PSD de ter votado contra uma proposta do seu partido que pretendia impedir ministros de irem trabalhar para empresas que tivessem tutelado durante o exercício do mandato.

“Olhe, uma coisa que o PSD votou contra. Nós propusemos que quem tiver sido ministro, em áreas importantes, não possa depois ir trabalhar para empresas que tutelou. (…) Não podemos ter um ministro das Infra-estruturas a ir trabalhar para a TAP a seguir”, afirmou André Ventura. O líder do PSD reagiu, dizendo que actualmente um ministro “já não pode, durante um largo período de tempo, ir para empresas que tutelou. André Ventura contrapôs: “Mas nós queríamos vitaliciamente”.

Os factos

A lei em vigor prevê que os titulares de cargos políticos, em que se incluem os ministros, não possam exercer funções em empresas privadas com actividades no sector por si directamente tutelados nos três anos após a cessação do mandato. Esse período de nojo está previsto no artigo 10.º do regime de titulares do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, à excepção de se tratar de um regresso à empresa em que exercia actividade antes da investidura.

“Os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data de cessação do respectivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objecto de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção directa do titular de cargo político”, de acordo com o regime em vigor.

Em resumo

A afirmação de Rui Rio é verdadeira apesar de não ter referido concretamente os três anos de período de nojo previsto na lei e sim “um largo período de tempo”.

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