Presidente promulga diploma que altera regime da propriedade horizontal

Diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa também atribui mais competências ao administrador de condomínio.

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Marcelo promulgou diploma neste domingo LUSA/RODRIGO ANTUNES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este domingo um diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal com o objectivo de “facilitar a vida” de condóminos e administradores de condomínios.

“O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que revê o regime da propriedade horizontal”, refere uma nota divulgada através do site da Presidência.

Em 19 de Novembro, o Parlamento aprovou, em votação final global, um texto que altera o regime de propriedade horizontal, com base num diploma do PSD que tinha por objectivo “facilitar a vida” de condóminos e administradores de condomínios.

A lei foi aprovada por maioria com votos contra de PCP e PEV, abstenções do BE, CDS-PP, IL e deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e favoráveis do PS e PSD.

Quando o projecto-lei foi apresentado, no final de Março, o vice-presidente da bancada social-democrata Afonso Oliveira referiu que o actual regime “existe há mais de vinte anos” e havia uma necessidade de dar resposta a uma realidade que se tornou “mais complexa e exigente”.

“Os objectivos deste projecto-lei são muito claros: facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio”, explicou então.

Na mesma altura, a deputada Márcia Passos, vice-coordenadora do PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, explicou que o PSD pretende “tornar mais estáveis e responsáveis” as relações dentro de um condomínio.

Por outro lado, o objectivo dos sociais-democratas foi dar “mais competências e mais responsabilidade” ao administrador de condomínio, que passaria a ter obrigação de informar os condóminos quando há processos judiciais contra o próprio condomínio e de emitir declarações de dívida e não dívida, sempre que tal for solicitado.

O diploma pretende ainda que o administrador de condomínio tenha competência para intervir em todas as situações de urgência, para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos e facilitar a cobrança de quantias em atraso.

“Queremos também que exista um fundo de reserva, não só para despesas de manutenção e conservação do prédio, mas também para despesas judiciais e honorários dos seus mandatários”, acrescentou Márcia Passos.

O PSD pretendeu ainda, com este diploma, “pacificar a doutrina” quanto à obrigação de pagamento de quotas e aos registos de atas de assembleias de condomínio.

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