As pessoas, a lei e as providências cautelares

1. As normas, sejam integrantes de legislação, sejam constantes de regulamentos federativos desportivos, são obra de pessoas, não descem de qualquer entidade divina ou celestial, nem acompanham qualquer happy meal. São pessoas com as suas competências e incompetências, formação e deformação, motivadas por interesses confessáveis e outros nem tanto, que as moldam e aprovam. E o mesmo se passa aquando da sua aplicação em concreto, caso a caso da vida e da vida desportiva também. Duas muito recentes decisões do actual presidente do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), a propósito de providências cautelares respeitantes a dois treinadores de futebol, podem ser um bom ponto de partida para essa contestação, pois tudo poderia ser bem diferente se não tivesse ocorrido alteração nessa presidência.

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