Programa Apoiar alarga apoios a quebras de facturação na Cultura no último trimestre de 2021

Governo alterou regulamento do Programa Apoiar quando entram em vigor novas medidas restritivas que vão vigorar entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro.

Foto
Governo reconhece que as novas medidas sanitárias terão “impacto negativo” no sector cultural Filipa Fernandez

O Programa Apoiar passa a compensar quebras de facturação no sector da Cultura registadas neste último trimestre de 2021, explicou ao PÚBLICO o gabinete da ministra da Cultura.

A decisão surge quando estão a entrar em vigor novas medidas restritivas, a vigorar de 25 de Dezembro a 9 de Janeiro, no âmbito da situação de calamidade, declarada pelo aumento de incidência de infecções pelo SARS-CoV-2.

A declaração destas medidas restritivas, que terão “impacto negativo” no sector cultural, levou o Governo “a ajustar a resposta que vem sendo dada ao sector cultural”, designadamente através da alteração do regulamento do Programa Apoiar, “com vista a minorar o impacto económico resultante das medidas adoptadas e da imposição das novas regras sanitárias, num ano particularmente difícil para o sector dos eventos cultuais”.

Esta alteração ao Apoiar, um programa coordenado pelo Ministério da Economia, permite contemplar agora “um novo pagamento correspondente a 20% das quebras de facturação apuradas entre o 4.º trimestre de 2020 e o 4.º trimestre de 2019, com tectos de apoio alargados, para actividades relacionadas com a realização de eventos culturais, designadamente actividades de teatro, de música, de dança e cinematográficas”, como se lê na informação enviada pelo gabinete da ministra Graça Fonseca.

O novo pagamento extraordinário quando destinado a actividades culturais, poderá atingir, para empresas com quebras de facturação entre 25% e 50% no período de referência, apoios até 1000 euros para empresários em nome individual, 2500 para microempresas, 13.750 para pequenas empresas e 33.750 euros para as médias empresas.

Porém, se a empresa apresentar quebras de facturação superiores a 50% no período de referência, o apoio poderá elevar-se a 1500 euros para empresários em nome individual; 3750 para microempresas; 20.625 para pequenas empresas; e 50.625 paras as médias empresas”.

“O Governo continuará a analisar e a avaliar a situação, ajustando as respostas em função da evolução da situação epidemiológica e das medidas adoptadas no combate à pandemia”, conclui o comunicado.

O Programa Apoiar, da Agência para a Competitividade e Inovação, consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, “para empresas de sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia de covid-19”, como se lê no seu “site”.

Sugerir correcção
Comentar