Je dirais même plus….

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Rui Gaudencio

A célebre frase dos irmãos Dupont e Dupond, celebrizados nas aventuras de Tintin, parece infelizmente resumir o discurso à volta das medidas fiscais da proposta do Orçamento do Estado. Porque não trazem, quase nada, de novo.

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No que respeita a medidas fiscais para as empresas este Orçamento é uma desilusão. Já se sabia que contar com reduções de taxas seria como esperar pelo pote de ouro no final do arco-íris, mas, tendo o Orçamento sido apelidado de amigo do investimento, seria de esperar encontrar, pelo menos, uma pequena sacola de moedas. Mas a sacola da proposta apresentada tem um buraco mal remendado.

Está lá, de facto, um novo (“velho”) crédito ao investimento, aplicável, potencialmente, de forma transversal a todos os sectores de atividade e regiões. O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) mais não é do que o CFEI II rebatizado, sendo assim aplicável aos investimentos produtivos, até € 5 milhões, efetuados no primeiro semestre de 2022. Contudo, o cálculo do crédito é alterado e tornado mais complicado e para além da já existente limitação à cessação de contratos de trabalho por despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, é introduzida uma nova limitação, bem mais intrusiva, quanto à distribuição de dividendos.

Pelo menos, este ano, não está (ainda) na Proposta uma norma semelhante ao art. 403.º da Lei do Orçamento para 2021, que impunha também a observância de um certo grau de emprego, mas que demorou a ser regulamentada (de facto, só o foi em Julho deste ano), levantando mais dúvidas do que certezas acerca dos seus requisitos, e, na verdade, da sua constitucionalidade, e assim impedindo na prática uma decisão informada dos contribuintes quanto à aplicação dos incentivos fiscais, mas também financeiros, aos seus investimentos.

Mas não está na proposta a prorrogação do Regime Fiscal ao Investimento (RFAI), que, de outra forma, cessará no final de 2021, nem incentivos à capitalização, nem o diferimento do período do reporte dos prejuízos fiscais, nem um alargamento do prazo de reinvestimento de mais-valias fiscais, nem a reintrodução do benefício à criação de emprego. Há, portanto, muitas medidas que ficaram de fora!

Já em sede de IRS, o desdobramento dos escalões ainda que mediático tem um impacto marginal: € 200/ano, no máximo, e as famílias, com 2 ou mais filhos, poderão ter acesso a uma dedução adicional. Alarga-se o regime do IRS Jovem e repesca-se o programa regressar para ex-residentes.

Contudo, a medida mediática (que é claramente um piscar de olhos a potenciais parceiros para a aprovação do Orçamento, e cujo impacto orçamental não está estimado) é o englobamento de mais-valias, denominadas especulativas. Na verdade, depois de mais um ano de discussão acerca do potencial englobamento de rendimentos atualmente tributados a taxas autónomas, como sejam os rendimentos de capitais ou prediais, a proposta ontem apresentada apenas prevê um englobamento cirúrgico.

É assim proposto que os rendimentos decorrentes de mais-valias realizadas com a venda de ações e outros valores mobiliários que tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias sejam englobados, mas apenas quando o seu titular obtenha rendimentos (incluindo os das mais-valias) ao nível do último escalão do IRS (que agora começa, nos € 75.009). Ou seja, um contribuinte que obtenha rendimentos anuais do seu trabalho inferiores a esse limite e que nesse mesmo ano obtenha as ditas mais-valias, terá que somar aos seus rendimentos do trabalho as mais valias para determinar em que escalão do IRS se enquadra. Se essa soma for superior aos € 75.009, então todo o seu rendimento será tributado às taxas progressivas. Se for inferior, as mais-valias continuam a ser tributadas à taxa autónoma de 28%, sendo apenas o rendimento do trabalho sujeito às taxas progressivas.

Um efeito talvez ignorado desta opção é o impacto no regime dos residentes não habituais, uma vez que, ao contrário do que se comenta, nem todos os seus rendimentos são isentos de tributação em Portugal. Desde logo, não o são as mais-valias. E, assim, será legítimo que um RNH entenda que taxas de cerca de 50% são confiscatórias e, que o sol, segurança e demais atributos que Portugal tem para oferecer deixem de compensar esta diferença de tributação.

Se quiser saber mais, não deixe de visitar o site da PwC (www.pwc.pt) e de ouvir os podcasts OE Talks preparados pelos nossos especialistas, onde procuramos descomplicar as medidas fiscais. Junte-se a nós e faça parte da discussão!

Catarina Gonçalves
Tax Partner, PwC Portugal
catarina.goncalves@pwc.com

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