Tribunal absolve André Ventura de pagar coima de 3770 euros por opinião no Facebook

O Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa deu razão ao recurso do líder do Chega.

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André Ventura foi absolvido do pagamento de coima LUSA/PAULO NOVAIS

O Tribunal Judicial de Lisboa absolveu o deputado André Ventura de uma contra-ordenação punida com multa no valor de 3770 euros, dando razão ao recurso interposto pelo líder do Chega, indica a decisão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

No despacho judicial datado de quarta-feira, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, “tudo visto e ponderado”, deu razão ao recurso apresentado por André Ventura em que este pede a impugnação da decisão da Comissão para a Igualdade e a Discriminação Racial, a qual o tinha condenado ao pagamento de uma coima de 3770 euros.

O tribunal considerou que a opinião de André Ventura, publicada no sua página do Facebook, “não consubstancia a prática de qualquer ilícito, nomeadamente a contra-ordenação que lhe é imputada, uma vez que, extravasa o âmbito da protecção das normas com fundamento nas quais foi condenado pela autoridade administrativa”.

Segundo o tribunal, tal publicação na sua página do Facebook encontra-se protegida pelo “princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião”.

“Assim, concluímos que não se encontram preenchidos os elementos objectivo e consequentemente subjectivo da norma punitiva em causa, impondo-se a absolvição do recorrente (André Ventura)”, refere a decisão.

Anteriormente, o deputado e líder do Chega tinha manifestado a intenção de não pagar a multa que lhe foi aplicada por ser autor de uma publicação numa rede social em relação à etnia cigana.

O líder do Chega tinha sido condenado no final de 2020 a pagar uma multa aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, no valor de 3370 euros, por discriminação étnica na forma de assédio, contra-ordenação que fica agora sem efeito por decisão judicial.

“Escusado será de dizer que não pagarei nenhuma destas multas, em primeiro lugar porque não reconheço a esta entidade nenhuma autoridade para subverter o Estado de Direito e para limitar a liberdade de expressão de um cidadão, de um deputado da nação e líder político. Portanto, lamento muito que tenhamos chegado a este ponto”, disse então André Ventura.

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