André Ventura notificado para apresentar defesa em processo por discriminação

Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial esclareceu que ainda não tomou uma decisão, nem aplicou coima.

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Nuno Ferreira Santos

A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR) chamou o deputado André Ventura a apresentar a sua defesa na sequência de alegadas declarações de carácter discriminatório em relação à etnia cigana na rede social Facebook. Mas “não proferiu, até ao momento, nenhuma decisão (nem de condenação, nem de arquivamento)”, fez saber numa nota que tem a data de sexta-feira. 

O esclarecimento da CICDR surge depois da notícia veiculada em vários órgãos de comunicação social que dava conta de que o deputado teria sido multado.

A Comissão Permanente da CICDR — competente para decidir os processos de contra-ordenação instaurados no âmbito do regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem — confirma que Ventura é arguido num processo que está ainda em curso. 

E acrescenta: o deputado já foi notificado para exercer o seu direito de defesa no âmbito da fase instrutória do processo em que é arguido. Por lei, a referida comissão só pode passar coimas, ficando as multas para os casos de processos-crime, esclarece ainda. O valor da coima por prática discriminatória pode variar entre os 438,81 euros e os 4388,1 euros (dez vezes o valor do indexante dos apoios sociais). Isto, acrescenta a CICDR, “sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção”.

Segundo noticiou a Lusa na semana passada, o deputado único do partido da extrema-direita parlamentar praticou uma contra-ordenação, punível com coima, por “discriminação por assédio em razão da origem étnica”.

André Ventura ainda pode ser ouvido ou deixar correr o processo até ao Ministério Público, que deduzirá ou não uma acusação. No pior dos cenários, está em causa um crime de discriminação racial, cuja pena máxima é de cinco anos de prisão. com Lusa

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