Parlamento volta à normalidade a 4 de Outubro mas com máscara obrigatória e certificado ou teste aos visitantes

Pelas novas regras, que irão vigorar até Fevereiro de 2022, os deputados já não poderão assistir ao plenário a partir dos gabinetes. As galerias mantêm a lotação reduzida.

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Nuno Ferreira Santos

A Assembleia da República irá voltar a funcionar de uma forma mais próxima da normalidade pré-pandemia a partir do dia 4 de Outubro, mas vai exigir o uso de máscara a todas as pessoas que entrem e circulem em todos os espaços comuns e partilhados do edifício, assim como o certificado de vacinação completa ou teste antigénio negativo com menos de 48 horas aos visitantes.

De acordo com o documento distribuído nesta quarta-feira pelo presidente Ferro Rodrigues aos partidos na conferência de líderes sobre a proposta para as novas regras e a que o PÚBLICO teve acesso, o plenário volta a reunir sem limitação de capacidade, com os 230 deputados na sala em simultâneo, e estes “deixam de poder participar por videoconferência a partir dos respectivos gabinetes”, como faziam desde o ano passado. O registo de presença nos computadores fixos que foi instalado nos gabinetes também deixa de ser possível, valendo apenas o registo de presença no plenário.

Com a desactivação do plano de contingência, foram, no entanto, definidas medidas de mitigação do risco de contágio. Se algum deputado tiver que ficar em isolamento, poderá continuar a participar nas sessões plenárias por videoconferência, incluindo fazer intervenções e votar.

Apesar de se manter o uso obrigatório de máscara, deixa de ser feito o controlo de temperatura à entrada do edifício e acabam as áreas de isolamento ou os acrílicos e a redução de lotação no refeitório e cafetarias.

As comissões voltam a funcionar com reuniões e audições presenciais, e com a presença de funcionários parlamentares e de assessores dos partidos e deputados mas com meio metro de distância entre as cadeiras. De acordo com o documento distribuído ainda não é permitida a presença de visitantes nas salas de comissões, mas nada se diz sobre a presença de jornalistas nessas reuniões, que foi proibida há cerca de um ano.

Cada deputado pode convidar até três pessoas para as instalações do Parlamento mas só podem usar o restaurante do edifício novo e se for um convite de um grupo parlamentar, dos deputados únicos ou das deputadas não-inscritas - como é habitual fazer-se quando se discute no plenário um assunto que interessa especificamente a uma comunidade ou sector profissional - o limite é de 15 pessoas. As galerias onde se senta o público para assistir aos debates em plenário ficam limitadas a uma lotação de 70 pessoas.

As visitas guiadas ficam restritas às segundas e sextas-feiras à tarde, quando não é costume haver trabalhos parlamentares, e em grupos de no máximo 15 pessoas (que não podem aceder aos espaços de restauração). No caso de eventos (lançamentos de livros ou palestras, por exemplo), só está autorizada a presença dos oradores, membros da mesa e deputados, e só poderá haver convidados se essas acções se realizarem na sala do senado, no auditório Almeida Santos, no salão nobre e no centro de acolhimento ao cidadão (as únicas salas grandes do edifício), com limitação de lotação e lugares marcados.

São também retomadas as missões oficiais da Assembleia da República ao estrangeiro, mas continuam para já suspensas as viagens a países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes consoante a lista publicada pela DGS. 

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