Alívio das restrições “é positivo, mas não suficiente”, diz AHRESP

Apesar da “melhoria no funcionamento” das empresas, estas continuam “com prejuízos acumulados há cerca de ano e meio”, pelo que a associação considera “importante a continuidade de apoios específicos para compensar as perdas até agora registadas”.

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As novas medidas entram em vigor na segunda-feira dia 23 Paulo Pimenta

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considerou esta sexta-feira que o levantamento das restrições aprovado pelo Governo “é positivo, mas não suficiente” estando ainda “muito longe” do regresso à normalidade.

Em comunicado, a AHRESP diz que o plano de desconfinamento, aprovado esta sexta-feira no Conselho de Ministros extraordinário e antecipado para entrar em vigor no dia 23, em vez de no início de Setembro, como estava previsto, “é positivo, mas não suficiente”.

“Estas medidas, apesar de positivas, estão muito longe do regresso à normalidade, pelo que a AHRESP alerta uma vez mais para o devido cumprimento das regras básicas de higiene e segurança, nas quais os nossos estabelecimentos têm sido exemplares”, sublinha a associação.

Segundo afirma, apesar da “melhoria no funcionamento” das empresas, estas continuam “com prejuízos acumulados há cerca de ano e meio”, pelo que a AHRESP considera “importante a continuidade de apoios específicos para compensar as perdas até agora registadas”.

A AHRESP pede ao Governo a implementação das 10 medidas do plano que a associação traçou intitulado “Enfrentar a Pandemia / Garantir a Sobrevivência”, entregue ao Governo em 12 de Julho “para que as empresas consigam sobreviver até se iniciar a retoma da actividade económica”.

Entre as medidas exigidas pela associação está o reforço do programa Apoiar, um novo “lay-off” simplificado e moratórias de crédito e fiscais.

O Governo anunciou esta sexta-feira que Portugal vai deixar de estar em estado de calamidade devido à evolução da pandemia, passando a estado de contingência no que diz respeito às medidas para conter a covid-19.

Entre as medidas que entram em vigor dia 23, está o aumento da lotação máxima dos restaurantes e similares, que passa de seis para oito pessoas por mesa no interior, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas.

Por sua vez, os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e baptizados, quer culturais em recintos de espectáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75%.

O comércio, a restauração e os espectáculos mantêm os horários normais de funcionamento, com limite das 2h, e continuam sujeitos às regras da Direcção-Geral de Saúde (DGS).

Continua a ser exigido certificado covid-19 ou teste negativo nos estabelecimentos turísticos e alojamento local e no interior dos restaurantes no fim-de-semana e feriados.

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