Em Macau todos podem ser candidatos desde que defendam o Partido Comunista

Vinte e um candidatos ao parlamento da região administrativa especial chinesa foram impedidos de participar nas próximas eleições.

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Discurso do Presidente chinês, Xi Jinping, em Macau (2019) Jason Lee/Reuters

Depois de ter chumbado, na sexta-feira, 21 candidatos ao parlamento local, a comissão eleitoral de Macau disse na segunda-feira aos candidatos às eleições no território que devem defender “a liderança do Partido Comunista Chinês”, sob pena de serem excluídos.

O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) de Macau, Tong Hio Fong, divulgou sete critérios usados para decidir se os candidatos são elegíveis, recusando no entanto revelar quais as violações de que são acusados os 21 candidatos excluídos das eleições de 12 de Setembro à Assembleia Legislativa (AL), a maioria pró-democracia.

O responsável da CAEAL disse apenas que foram recolhidas provas contra os candidatos excluídos.

“Todas as informações providenciadas pelo CPSP [Corpo de Polícia de Segurança Pública] foram obtidas através de ocasiões públicas (...), talvez por fotografias ou comentários já disponíveis ou colocados na internet”, afirmou.

A CAEAL justificou a exclusão dos candidatos com a Lei Eleitoral, que determina que “não são elegíveis os que recusem declarar que defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau [RAEM] (...) e que são fiéis à RAEM”, mas também os que, “por factos comprovados, não [a] defendem ou não [lhe] são fiéis”.

“A Lei Eleitoral, para além de lhes exigir que subscrevam a devida declaração, exige ainda que os mesmos não tenham praticado factos de não defesa e de não fidelidade”, acrescentou a CAEAL, em comunicado, frisando que é necessário avaliar se os candidatos “defendem sinceramente” o território.

Na nota, a comissão eleitoral afirma que “elaborou” sete critérios para determinar a elegibilidade dos candidatos, incluindo a obrigação de “salvaguardar a ordem constitucional” e a proibição de “actividades que ponham em risco a soberania [e] a segurança nacional”.

Os critérios incluem ainda a proibição de “denegrir a República Popular da China e a Região Administrativa Especial de Macau”, através de actos, “com má-fé”, de “ataque, difamação [ou] calúnia” a Pequim, à RAEM ou à legislação do território.

A CAEAL invocou ainda uma alteração à Constituição chinesa, de 11 de Março de 2018, que acrescentou que “a liderança do Partido Comunista da China é a essência do socialismo com características chinesas”.

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