Tribunal rejeita entrega imediata de mais 112 milhões ao Novo Banco

Providência cautelar foi travada no tribunal de primeira instância, que, segundo o Jornal de Negócios, diz mesmo que o Novo Banco assenta os seus argumentos “essencialmente em circunstâncias hipotéticas”. O recurso e a acção principal já avançaram.

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António Ramalho, presidente executivo do Novo Banco, quer já a entrada de mais 112 milhões Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Lisboa considerou “manifestamente improcedente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco contra o Fundo de Resolução, bloqueando assim a transferência, tal como pretendia a instituição financeira, de 112 milhões de euros. Este é o valor que o Novo Banco exige que sejam injectados no seu capital este ano, além dos 317 milhões que já recebeu.

Inicialmente, o Novo Banco considerou que teria direito a receber 598 milhões de euros, referente às contas de 2020, mas o Fundo de Resolução validou 429 milhões, dos quais 112 milhões ficaram dependentes, segundo anunciou a 4 de Junho, “da conclusão de uma averiguação suplementar, que inclua a obtenção de uma opinião externa, relativamente à opção do Novo Banco de não aplicar a política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados para cobrir risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo”.

O banco não concordou com esta análise e anunciou logo depois que ia recorrer a “todas as medidas, incluindo jurídicas, tal como a obtenção de uma providência cautelar para o pagamento imediato de 112 milhões de euros, de forma a proteger a integridade do CCA [acordo de capital contingente] como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado”.

Agora, de acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), que avançou com a notícia esta segunda-feira, o tribunal de primeira instância rejeitou a providência. Em reacção, o banco liderado por António Ramalho, segundo o Negócios, avançou com um recurso para o Tribunal da Relação, e também já avançou com a acção principal.

Na sentença, segundo noticia o Negócios, o tribunal de primeira instância diz que os dados apresentados pela instituição financeira não permitem fazer um juízo “sobre o real impacto da falta desse capital nas contas do Novo Banco, nem no plano de reestruturação acordado [com Bruxelas], e por conseguinte sobre a sua gravidade, assim como não permite concluir que o prejuízo adveniente do recurso a outro mecanismo de recapitalização constitui um prejuízo que não possa ser reparável, quer no quadro do processo de reestruturação, quer por via dos seus próprios recursos”.

Para o tribunal, os argumentos do Novo Banco assentam “essencialmente em circunstâncias hipotéticas, invocando uma desconfiança generalizada dos mercados, reguladores, investidores, clientes e stakeholders e uma possibilidade de reacção do BCE, sem referir, contudo, o impacto que terá tido a falta de atribuição dos fundos noutras situações anteriormente verificadas”, acrescentando que o Novo Banco alega perspectivar “a necessidade de recurso aos fundos do CCA [mecanismo de capital contingente] até ao seu limite máximo, quando tal pode não acontecer”.

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