Covid-19: só as quatro vacinas administradas em Portugal vão ser aceites para emigrantes entrarem no país

Segundo fonte da DGS, o certificado de vacinação covid-19 da União Europeia para quem quiser viajar para Portugal só é emitido para pessoas que receberam as vacinas aprovadas da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen — além dos que já tenham tido a doença ou tenham teste negativo.

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O primeiro-ministro, António Costa (E), a presidente do Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, na cerimónia da assinatura do regulamento para o Certificado Digital covid-19 da União Europeia LUSA/TONY DA SILVA

Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a covid-19, apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, se testarem negativo ou comprovarem recuperação.

De acordo com fonte oficial da Direcção-Geral da Saúde (DGS), para as pessoas que queiram viajar para Portugal terem o certificado de vacinação covid da União Europeia (UE) aceite terão de ter recebido as vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, de acordo com a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos.

Estas vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a Pfizer/BioNTech, a Moderna, a AstraZeneca e a Janssen.

Isso significa que os portugueses que tenham recebido outras vacinas nos países onde residem, como a Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana), entre outras, e que queiram entrar em Portugal mediante prova de vacinação, não o poderão fazer.

Face a esta situação, portugueses emigrados no Brasil receiam não poder viajar livremente pela Europa, uma vez que a vacina chinesa Coronavac (Sinovac), usada em massa no país, em particular numa fase inicial do processo de vacinação, é uma das não reconhecidas no certificado digital.

Estes portugueses poderão, no entanto, entrar em Portugal mediante a apresentação de um certificado de recuperação, no caso de já terem contraído a infecção.

Segundo a DGS, as pessoas recuperadas da covid-19, titulares de um certificado válido, emitido entre os 11º e o 180º dia após a realização de teste laboratorial (positivo), que confirmou o diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2, poderão entrar em Portugal.

Outra possibilidade de entrar em Portugal é apresentando um certificado de teste com resultado negativo.

Os testes que estão a ser aceites são o de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) para detectar a presença de RNA de SARS-CoV-2, cuja amostra tenha sido colhida nas 72 horas anteriores à entrada em território nacional, e o teste rápido de antigénio (TRAg), de uso profissional, cuja amostra tenha sido colhida nas 48 horas antes da entrada em Portugal.

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