Marcelo Rebelo de Sousa: “Onde há um Estado existe uma Constituição”

Presidente da República foi um dos deputados constituintes, empossados em 1975, para desenharem a Lei fundamental portuguesa.

Foto
Marcelo Rebelo de Sousa na sessão solene dos 47 anos do 25 de Abril, que são os 45 da Constituição Daniel Rrocha

No dia em que discursou na Assembleia da República, na sessão solene dos 47 anos do 25 de Abril, Marcelo Rebelo de Sousa também falou sobre Constituição, que celebra o seu 45.º aniversário na mesma data. Fê-lo num vídeo gravado para a Nossa Europa, uma plataforma de reflexão e de intervenção cívica. “Onde há um Estado existe uma Constituição”, começou o Presidente da República. 

"Onde há um Estado existe uma Constituição porque é preciso que haja a definição do povo desse Estado, do território desse Estado, do poder político desse Estado, dos direitos fundamentais dos cidadãos desse Estado e de outros (não cidadãos: estrangeiros ou sem pátria) que lhe sejam equiparados em direitos”, descreveu Marcelo Rebelo de Sousa, ele próprio um dos deputados que, depois de terem sido eleitos em 1975, se dedicaram à tarefa de elaborar a mãe de todas das leis.

"Além disso, nos Estados contemporâneos, é fundamental saber quais são as grandes linhas de orientação económica, social, cultural e política da actuação do poder do Estado”, continuou. “E tudo isso cabe na Constituição.”

No curto vídeo para a Nossa Europa, o Presidente dedicou-se brevemente a explicar como evoluíram as constituições. "As constituições do Estado moderno, nomeadamente a britânica, eram essencialmente costumeiras, isto é, nascidas do costume. Não eram escritas. Mas as constituições contemporâneas, posteriores à revolução francesa, são escritas. É escrita a Constituição americana. Foram escritas as primeiras Constituições francesas. São escritas as Constituições da actualidade”, enumerou.

"E à medida que o Estado de liberal passou a social e a social, para alguns, a pós-social, as Constituições foram-se alongando. Têm referência ao território, têm — muitas delas — a referência ao povo. Outras remetem isso para uma lei qualificada. Têm a referência ao poder político. Têm os direitos fundamentais. Têm a organização económica e social e financeira. As grandes linhas de política externa. E, naturalmente, os mecanismos de revisão e de fiscalização do acatamento das regras constitucionais”, continuou.

Referiu-se também à Lei fundamental como “uma peça-chave, porque todas as leis, todos os demais actos do poder político, dependem" dela, “seja qual for o mecanismo de controlo”. E existem vários, como ele próprio aproveitou para exemplificar: um Tribunal Constitucional; qualquer tribunal; ou um mecanismo misto (qualquer tribunal, num caso concreto; Tribunal Constitucional em recurso; pelo Tribunal Constitucional, por pedido directamente enviado a esse tribunal). “Esses mecanismos são a garantia do respeito da Constituição.”

Há cinco anos, quando se assinalaram os 40 anos da Constituição, Marcelo Rebelo de Sousa também gravou um depoimento de sete minutos e cinco segundo para o jornal PÚBLICO sobre o texto que ajudou a construir. 

Deixou, então, os três desafios que se poderiam colocar à Constituição nos próximos anos: será possível garantir os direitos fundamentais, não apenas no domínio político, mas também os direitos económicos sociais e culturais, no actual contexto de crise? Como compatibilizar a evolução do processo europeu com os princípios decorrentes da nossa ordem jurídica? E o sistema de governo, será suficientemente plástico para permitir um equilíbrio duradouro entre os vários órgãos de soberania?

Sugerir correcção
Ler 3 comentários