Banco de Portugal dá pontapé de saída na simplificação das regras da banca

O BdP divulgou o relatório da consulta pública a anteprojeto de Código da Atividade Bancária, que deverá substituir o actual quadro legal da banca.

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Reuters/PEDRO NUNES

O Banco de Portugal (BdP) publicou sexta-feira o relatório da consulta pública sobre o anteprojecto do Código da Actividade Bancária (CAB) com o qual pretende agregar vários regimes especiais actualmente dispersos e transpor directivas europeias.

Na sequência desta consulta pública, o Banco de Portugal enviou ao Ministério das Finanças uma versão revista do anteprojecto do CAB, propondo a substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras por um novo código.

“A versão revista do anteprojecto de Código da Actividade Bancária foi já remetida à consideração do Ministério das Finanças, com a proposta de substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, sistematizando e actualizando o quadro normativo à luz dos desafios com que o sistema bancário nacional se confronta, do enquadramento institucional europeu, da experiência de supervisão acumulada, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos”, refere o BdP em comunicado.

O anteprojecto propõe ainda a agregação num único texto dos vários regimes especiais dispersos bem como a transposição das directivas comunitárias relativas ao Banking Package e parte da directiva das empresas de investimento.

Entre as medidas que constam da versão revista do anteprojecto do CAB está a clarificação do regime aplicável à conversão de caixas económicas bancárias em bancos, introduzindo uma nova disposição no Regime Jurídico das Caixas Económicas.

O anteprojecto do diploma aborda matérias relacionadas com tramitação electrónica de procedimentos administrativos e de processos contra-ordenacionais ou, em matéria de participantes qualificados, a determinação de venda de participações qualificadas ou a suspensão do exercício de direitos sociais.

Relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, o relatório indica que, na sequência dos contributos chegados por via da consulta pública, o BdP “reviu o anteprojecto de CAB no sentido de prever um regime simplificado para as reconduções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização”.

Este regime, adianta o documento, simplifica a informação a prestar ao Banco de Portugal e “permite focar a avaliação de adequação, neste contexto, nos aspectos onde os riscos são mais relevantes, para que o supervisor avalie se existe algo que obste à continuidade em funções no novo mandato ou ao exercício de novas funções para as quais são propostos”.

Verificando-se que um membro do órgão de administração ou fiscalização de uma instituição supervisionada deixou de cumprir os requisitos de adequação legalmente previstos, “o supervisor poderá destituir o membro em causa ao abrigo do regime previsto no anteprojecto”.

No âmbito da supervisão macroprudencial, o anteprojecto do CAB altera o previsto no RGICSF, tendo em conta a necessidade de clarificar os moldes em que o Banco de Portugal pode intervir como autoridade macroprudencial, e clarifica “de forma cabal o escopo da sua actuação nesse domínio, delimitando-o ao leque de entidades que actuam no sector bancário e que se encontram sob a sua responsabilidade de supervisão”.

Durante esta consulta pública – que decorreu entre 29 de Outubro e 4 de Dezembro de 2020 – o BdP recebeu comentários de 23 entidades financeiras e suas associações representativas, bem como de alguns particulares.

No relatório hoje divulgado o regulador bancário assinala que este anteprojecto do CAB “testemunha o compromisso do Banco de Portugal em promover proactivamente melhorias no domínio regulatório”.

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