Grande aumento de casos de covid-19 em Janeiro obrigou a reforço da fiscalização

Desde Fevereiro, número de contra-ordenações triplicou. São cerca de 10 mil por mês. MAI quer rever quadro legal de resposta a emergências sanitárias após a pandemia

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Rui Gaudêncio

O grande aumento do número de casos de covid-19 no país, no início do ano, levou a que tenha sido “dada indicação às forças de segurança de um claro reforço da dimensão fiscalizadora”, afirmou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em entrevista à Lusa, adiantando que em Janeiro, quando Portugal passou pelo “período mais difícil”, foi feita uma alteração às regras de fiscalização ao estado de emergência, que se traduziram “num aumento das contra-ordenações”.

Quando se assinala um ano em que Portugal entrou no primeiro estado de emergência para fazer face à pandemia, o ministro da Administração Interna salientou que as contra-ordenações em Fevereiro e Março deste ano “foram muito superiores às do período anterior”. “O despacho que fiz sobre as regras de fiscalização e sobre o que devia ser exigido traduz-se, a partir da primeira quinzena de Fevereiro, no triplo das contra-ordenações. Passamos de menos de quatro mil para cerca de 10 mil e é nesse patamar que temos estado”, precisou.

Apesar deste aumento significativo da fiscalização por parte da PSP e da GNR, Eduardo Cabrita, que coordena a estrutura de monitorização do estado de emergência, recusou que exista “caça à multa” até porque “não há qualquer dimensão de receita” neste conceito.

O governante frisou que este reforço da actuação das polícias foi “necessário e produziu” efeitos no combate à pandemia. “Foi fundamental para os bons resultados que tivemos durante todo o mês de Fevereiro ao passarmos em poucas semanas de uma dimensão que era preocupante a nível europeu para hoje termos provavelmente os melhores resultados europeus em termos de contenção da pandemia”, lembrou.

Ao fazer um balanço de um ano de combate à pandemia, o governante destacou o papel das forças de segurança em garantir o cumprimento das medidas restritivas e de não existir “uma dimensão repressiva e securitária”. “Temos conseguido ter medidas restritivas das liberdades no sentido em que alteram a nossa forma normal de vida de uma forma que jamais tínhamos antecipado e como o conseguimos fazer com o respeito essencial pelos direitos fundamentais”, afirmou, considerando que “a democracia nunca esteve suspensa”.

O governante sublinhou também que este “conjunto de alterações tão significativas no modo de vida” dos portugueses “não determinou qualquer crescimento de tensão social de criminalidade”. Os dados preliminares do Relatório Anual de Segurança Interna de 2020, que vai ser apresentado na Assembleia da República no final do mês, mostram que “há uma redução, quer da criminalidade violenta e grave, quer da criminalidade geral”, sendo as excepções as burlas ligadas aos fenómenos digitais, que “subiram significativamente”, e do crime de desobediência, que está relacionado com a pandemia.

O ministro da Administração Interna disse também que no final da pandemia terá de ser revisto o quadro legal da resposta a emergências sanitárias, uma vez que o estado de emergência foi pensado para outro tipo de situações. Eduardo Cabrita avançou que o Governo já pediu à Provedoria de Justiça um contributo sobre esta matéria: “Foi pedido à Provedoria de Justiça que tivesse um contributo activo nessa natureza. Todo este quadro legal, a começar pela lei do estado de emergência, foi pensado para outro tipo de situações”.

O governante considerou que “seria péssimo” uma grande discussão normativa a meio do actual combate à pandemia de covid-19. “Agora, ultrapassada esta situação, temos de rever todo este quadro jurídico a começar pela lei do quadro do estado de emergência que foi pensada basicamente para situações de um golpe de estado ou de uma grave perturbação de ordem pública e não para um quadro de resposta sanitária”, precisou.

Eduardo Cabrita reforçou que “seria absolutamente inadequado” estar a fazer “a quente” e “em cima de situações concretas” a revisão deste quadro legal. “Tenho a certeza absoluta que o teremos de fazer dada a resposta que é a prioridade que temos que aqui consolidar a erradicação da pandemia”, acrescentou. O ministro explicou que foi pedido à Provedoria de Justiça “uma reflexão distanciada”.

O ministro sublinhou que tem sido provada “a capacidade de ter a resposta adequada” cruzando a lei do estado de emergência, a lei de bases da protecção civil e a lei de vigilância em saúde pública. “Mas estou de acordo que é necessário uma revisão de todo este quadro”, disse, frisando que tem sido utilizado “o bom cruzamento” desta leis, o que tem permitido “no essencial realizar os objectivos” de combate à pandemia, apesar de não terem sido pensadas para situações de emergência sanitária.

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