Banco de Portugal foi “energético e intrusivo” na supervisão ao BES

Luís Costa Ferreira liderou o departamento de supervisão antes da queda do BES e defende a actuação do supervisor, respondendo directamente a João Costa Pinto, autor de um relatório independente e crítico sobre o Banco de Portugal.

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Luís Costa Ferreira (à direita na foto), no momento da venda do Novo Banco ao Lone Star Rui Gaudencio

O director do departamento de supervisão do Banco de Portugal, Luís Costa Ferreira, defendeu esta sexta-feira na comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco que o supervisor teve uma intervenção enérgica no caso BES e citou decisões dos tribunais para sustentar isso mesmo.

Luís Costa Ferreira considerou que durante o tempo em que chefiou o departamento de supervisão do Banco de Portugal - à data dos factos da resolução do BES - a actuação do departamento foi “particularmente enérgica e assertiva tendo por isso mesmo permitido descobrir a real situação do ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo (GES)”.

“A descoberta desta situação grave não se deveu à acção do auditor externo”, disse Luís Costa Ferreira, acrescentando que foi através do ETRICC 2, uma inspecção aos principais devedores dos bancos que Costa Ferreira classifica com um exercício “inovador” e “exigente” que foi implementado pelo Banco de Portugal em 2013, que foi possível conhecer “finalmente” a situação da ESI. “Dificilmente posso conceber um exercício mais energético e intrusivo por parte de um supervisor bancário”, conclui o director do banco central, recordando que este exercício não foi usado por mais nenhum supervisor.

A escolha da palavra “enérgico” para classificar a supervisão não foi inocente. Na quarta-feira, João Costa Pinto, que é o autor do relatório secreto sobre a actuação do supervisor acusou o Banco de Portugal de falta de energia. Costa Pinto afirmou que “uma actuação mais atempada, mais enérgica, da supervisão podia ter evitado ou minimizado os problemas” que levaram à resolução do BES em 2014.

Além de defender a actuação da supervisão com base na informação que tinha à data, o director do departamento de supervisão citou parte de uma decisão do tribunal que sustenta o papel do banco central. Segundo disse o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa no acórdão sobre a medida de resolução do BES, citado pelo director, o Banco de Portugal actuou, “não se podendo sequer dizer que o Banco de Portugal não tenha adoptado uma postura de diligência e vigilância em relação ao BES”. E acrescenta uma nova passagem do acórdão: “Não se poderia exigir ao Banco de Portugal no quadro da regulação uma actuação diferente da que teve”. Costa Ferreira defendeu ainda que a responsabilidade pela derrocada financeira do BES “recai sobre os seus dirigentes”.

Costa Ferreira disse ainda que não teve “nenhuma orientação para reduzir, antes pelo contrário, a assertividade em relação ao BES”.

Na quarta-feira, João Costa Pinto tinha referido a existência de uma nota interna do departamento de supervisão, “salvo erro de 2011”, destacando as dificuldades de acompanhar o Grupo Espírito Santo (GES), “devido à complexidade da estrutura do grupo”. “Essa nota chamava a atenção para os aspectos muito negativos desse facto”.A comissão independente que produziu o relatório “nunca encontrou indicação de que a nota tenha sequer subido ao conselho de administração do BdP, apesar da importância do assunto. Aparentemente, não teve consequências”, disse, acrescentando que esta nota “terá sido entregue pelo director da supervisão ao vice-governador que na altura acompanhava a supervisão e não terá tido consequências”. No entanto, tal como disse Luís Costa Ferreira no início da sua intervenção, a sua liderança do departamento aconteceu entre Julho de 2013 e Outubro de 2014, quando teve “responsabilidades directas de supervisão sobre este grupo”.

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