IHRU tem plataforma em actualização há dois meses

Inquilinos têm dificuldades em pedir apoios desde que foram alargados os critérios em finais de Dezembro. Plataforma ficará actualizada “dentro de dias”

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Daniel Rocha

Os inquilinos com quebras de rendimento que pretenderam durante os meses de Janeiro e Fevereiro aceder aos apoios para o pagamento de rendas anunciados pelo Governo esbarraram com uma página do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em manutenção. Isto porque desde que foram alargados os apoios, e o executivo anunciou a intenção e a possibilidade de transformar alguns desses empréstimos em subvenções a fundo perdido, em finais de Dezembro, que os interessados estiveram, na prática, impedidos de se candidatar.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério das Infra-estruturas e da Habitação (MIH), esclarece que continuou a ser possível apresentar essas candidaturas e que o facto de o site estar a ser actualizado não prejudica a apresentação de novos pedidos de apoio – “seja através do envio dos mesmos por via postal, seja através de email no endereço emprestimo_covid19@ihru.pt”. Mas, admitindo que os interessados não tivessem disso conhecimento, esta mesma informação foi tornada pública no Portal da Habitação.

O MIH reafirma que a alteração legislativa publicada a 30 de Dezembro obrigou à actualização da plataforma informática, e garantiu ainda que esta “ficará concretizada nos próximos dias”. E acrescenta que, “desde que cumpridos os requisitos legalmente definidos, fica salvaguardada a aplicação do apoio com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2021”.

A alteração legislativa foi publicada a 30 de Dezembro, mas a portaria que definiu as novas regras para a atribuição dos empréstimos foi publicada apenas no início de Fevereiro. Uma das novidades que trouxe foi a redução 35% para 30% a taxa de esforço dos arrendatários no pagamento da renda.

O regime excepcional de apoio aos arrendatários permite acesso a um empréstimo sem juros a contrair junto do IHRU, para pagamento das rendas devidas, com um um período de carência nunca inferior a seis meses, a partir do qual se inicia o reembolso em prestações mensais, cada uma no montante 1/12 do valor da renda.

Só quem contrair um empréstimo junto do IHRU poderá vê-lo posteriormente convertido numa comparticipação a fundo perdido do pagamento das rendas – e que será um subsídio integral no caso das famílias que estejam com uma taxa de esforço de 100%.

No final de Dezembro este apoio estava a chegar a 748 famílias, um universo muito reduzido face a todos os inquilinos habitacionais que expectavelmente sofreram cortes de rendimentos. Na realidade, o IHRU só conseguiu aprovar 32% das candidaturas que deram entrada entre Abril e Dezembro de 2020, arquivando, rejeitando ou indeferindo ou pedindo mais elementos comprovativos às restantes.

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