Tribunal de Contas quer saber como voaram 1,3 milhões para os bolsos de gestores do ensino superior

Reitores indignam-se com resultados de auditoria ao pagamento de suplementos remuneratórios que juízes admitem basear-se numa lei desfasada da realidade.

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Instituto Politécnico de Santarém já foi obrigado a devolver pagamentos Arquivo

O Tribunal de Contas quer saber por que razão foram pagos, à margem da lei, subsídios de função aos dirigentes de instituições de ensino superior nos últimos dez anos, no valor estimado de 1,3 milhões de euros.

Numa auditoria publicada esta sexta-feira o tribunal admite que na origem do problema está o regime legal que rege estes pagamentos, e que se mantém “intacto” há 30 anos, apesar de todas as transformações por que passaram entretanto universidades e institutos politécnicos, nomeadamente ao nível do surgimento de novas unidades orgânicas, departamentos e delegações. “A manutenção deste quadro legal tem gerado dificuldades e desconformidades” na aplicação da lei, “consubstanciadas na equiparação de cargos de gestão de unidades orgânicas (de investigação, de cariz administrativo e outras) aos de unidades de ensino com a atribuição de suplementos por valor superior, ou não previstos legalmente”, pode ler-se no relatório.

À revelia da lei, tem vindo a ser pago o desempenho de cargos cuja existência nem sequer está prevista naquele regime velho de três décadas. O Tribunal de Contas dá alguns exemplos: “O cargo de director estratégico foi equiparado ao de pró-reitor e atribuído o suplemento de 28% da remuneração-base. O cargo de presidente adjunto do conselho científico foi equiparado ao de subdirector de escola superior e atribuído o suplemento de 17% da remuneração-base”. Em diversos casos, os titulares de cargos de gestão não previstos nos estatutos dos estabelecimentos de ensino (director, subdirector e encarregado de unidades de investigação, de biblioteca, de comissão permanente) também receberam dinheiro a mais.

Houve unidades de cariz administrativo ou de suporte que foram equiparadas a unidades de ensino, tendo os salários dos seus dirigentes sido aumentados em quase um terço. A mesma prática foi seguida ao nível das unidades de investigação: “O cargo de subdirector de unidade de investigação foi equiparado ao de subdirector de unidade de ensino e atribuído o suplemento de 17% da remuneração-base”.

Foi na sequência de meia dúzia de situações irregulares detectadas no passado, nomeadamente no Instituto Politécnico de Santarém - cujos dirigentes foram obrigados a devolver 22 mil euros pagos ao director e subdirector da Unidade de Investigação e ainda ao director da Unidade Pós-Secundária e Profissional - que este tribunal resolveu fazer uma radiografia a todos os estabelecimentos de ensino superior público, reportada ao período entre 2009 e 2019. Foram contabilizados 1,3 milhões de pagamentos aparentemente efectuados fora da lei, cuja investigação será agora aprofundada, por forma a determinar se, tal como fez no caso de Santarém, também vai exigir devoluções.

Uma coisa é certa: na sequência dos resultados desta auditoria algumas instituições de ensino superior cessaram estes pagamentos, muito embora tendo argumentado, como fez por exemplo a Universidade Aberta, que estão convencidas de que a sua autonomia lhe permite fazê-los.

Por precaução, o Politécnico de Coimbra interrompeu em Fevereiro passado a atribuição de subsídio de função ao director do Instituto de Investigação Aplicada, pelo menos até o problema ser resolvido, mas não deixa de chamar a atenção para uma eventual violação do princípio constitucional da igualdade que esta decisão pode configurar, uma vez que “as funções, responsabilidades e exigências do cargo são análogas às dos dirigentes das unidades de ensino”.

Já o reitor da Universidade de Aveiro, Paulo Jorge Ferreira, mostra-se indignado: “Achar-se que os responsáveis financeiros [das instituições de ensino superior] devem ser penalizados em virtude da inoperância dos Governos passa a ser uma flagrante negação de Direito”, já para não falar “da responsabilidade civil do Estado por omissão do dever de legislar”.

A questão podia ter ficado resolvida logo em 2007, com a publicação do regime jurídico das instituições de ensino superior, que previa a fixação, por decreto-lei, de um novo regime remuneratório para os titulares dos órgãos de governo e de gestão não só das instituições de ensino superior como também das suas unidades orgânicas. Só que esse diploma nunca viu a luz do dia.

Por isso, nas recomendações que faz ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o Tribunal de Contas fala na necessidade urgente de publicar o decreto. “Está já em curso uma revisão do regime legal de suplementos remuneratórios no sentido de serem ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria”, respondeu a tutela aos juízes em Dezembro passado.

Conselho de Reitores acusa juízes de rigidez

Na resposta à auditoria do Tribunal de Contas, o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, António de Sousa Pereira, acusa os juízes de rigidez por não terem, alegadamente, percebido que um estabelecimento de ensino superior não é composto só por unidades de aprendizagem, incluindo também investigação e várias outras valências. “Não se afigura compreensível o entendimento do tribunal, que, pugnando por uma aplicação rígida de normas desfasadas das terminologias actuais, alega que o conceito de estabelecimento de ensino abarca somente as unidades de ensino, não sendo extensível às demais unidades orgânicas” que existem nas universidades e politécnicos, critica o representante máximo dos reitores.

Subdirectores de laboratórios, museus, bibliotecas ou institutos não têm assim, segundo esta interpretação da lei, direito a nenhum pagamento extra pelo desempenho desta função, uma vez que a lei não o prevê. Mas as unidades de investigação prosseguem actividades de ensino, sublinha o mesmo responsável, em particular ao nível dos mestrados e doutoramentos. “A sua existência é mesmo obrigatória para que as instituições possam conferir o grau de doutor”, recorda.

Por isso, António de Sousa Pereira acha impensável que os responsáveis financeiros das escolas, que foram obrigados a improvisar perante uma lei desfasada da realidade sejam punidos pelo Tribunal de Contas - quando se limitaram a lançar mão dos estatutos das instituições de ensino superior a que pertencem, que foram homologados pela tutela governamental. Para terminar o presidente do Conselho de Reitores deixa uma sugestão ao ministro do Ensino Superior: que quando finalmente puser cá fora nova legislação sobre o assunto ela salvaguarde, com efeitos retroactivos, a regularização do pagamento destes suplementos remuneratórios nas situações em que a desactualização da lei ainda em vigor o justifique. 

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