Câmara de Faro suporta custos com entrega de refeições e bens alimentares

O serviço de entregas é accionado pelos comerciantes aderentes e não pelos clientes, sendo assegurado pela cooperativa de táxis Rotáxi.

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Rita Rodrigues

A Câmara de Faro vai suportar os custos com a entrega ao domicílio de refeições e bens alimentares no concelho, como forma de apoiar a economia local durante o período de confinamento decretado pelo Governo devido à pandemia de covid-19.

Em comunicado, a autarquia adianta que o serviço de entregas é accionado pelos comerciantes aderentes e não pelos clientes, sendo assegurado pela cooperativa de táxis - Rotáxi - aos estabelecimentos a funcionar no município de Faro e para entregas apenas no concelho.

“Não há qualquer transacção de dinheiro entre a Rotáxi e os estabelecimentos aderentes ou os clientes cabendo ao município essa responsabilidade junto da cooperativa de táxis”, lê-se ainda na nota da Câmara de Faro.

A medida tinha inicialmente sido implementada no final de Novembro de 2020, na altura do recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00 nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Portugal continental entrou, às 00h00 de sexta-feira, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

As novas medidas vão vigorar até às 23h59 de 30 de Janeiro.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de actividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

Na segunda-feira, o Governo anunciou no final de um Conselho de Ministros extraordinário mais medidas relacionadas com o confinamento geral, nomeadamente a proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar e de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”, sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar take-away.

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