Prendas de Natal que não te servem ou de que não gostas? Ainda há tempo para trocar

Se aquela camisola que te deram no Natal não te serve ou não gostas mesmo nada dela e ainda não procedeste à sua substituição, nem tudo está perdido. Tens até 31 de Janeiro para a trocar.

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Que tudo isto mudou com a pandemia, já todos nós sabemos. Um extenso rol de novas regras fez-nos alterar hábitos e desenvolver novas formas de actuar perante quase todos os aspectos, até aqui considerados normais, da nossa vida pessoal e social.

O comércio não foi excepção e por essa razão foram também alterados os prazos para troca de produtos comprados entre 4 de Novembro e 25 de Dezembro de 2020. Se, em situações de normalidade, o prazo para a troca de um bem/produto é de 15 dias, o Governo decidiu, em protocolo com as associações comerciais, estender o prazo até 31 de Janeiro de 2021.

Com esta medida, o executivo tenciona responder ao especial afluxo às lojas para trocas após o Natal, criando então esta novidade “legislativa” que, diga-se, além de fazer todo o sentido pelo tempo que corre, promove também uma maior responsabilização e compromisso por parte dos comerciantes, alargando os habituais prazos de troca.

Como não poderia deixar de ser, os direitos dos consumidores foram acautelados e, desta forma, reforçados, através da assinatura deste protocolo da responsabilidade do Ministério da Economia e da Transição Digital. Em questões de direito e, em especial, no âmbito dos consumidores, os prazos para trocas e resolução de contratos, como já aqui afirmei, é de extrema importância. 

Assim, nunca é demais relembrar que, além deste alargamento de prazo causado exclusivamente pela situação pandémica, não será permitida a devolução ou troca por outro produto/bem se ultrapassada a data de 31 de Janeiro.

Portanto, se aquela camisola que te deram no Natal não te serve ou não gostas mesmo nada dela e ainda não procedeste à sua substituição, nem tudo está perdido. Toma atenção que só poderás trocar os produtos ou bens nas lojas que aderiram a este alargamento de prazo. A lista de estabelecimentos aderentes pode ser consultada no site da Direcção-Geral das Axtividades Económicas.

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