Lisboa: salas de chuto perto de escolas e creches

O interesse em construir salas de consumo vigiado de drogas, e a sua localização caso se decidisse construi-las, deveriam ser objecto de um debate informado, sereno, racional e sem preconceitos partidários ou ideológicos. Infelizmente, no caso da localização do SAI do Lumiar, o que temos tido tem sido a falta de transparência e opacidade da decisão, tomada nas costas das populações.

Com base num relatório da Comissão Social da Freguesia do Lumiar (CSF), a Câmara Municipal de Lisboa vai mandar construir no centro do Lumiar um “Serviço de Apoio Integrado” (SAI) que, entre outras valências, inclui salas para consumo vigiado de estupefacientes (drogas ilícitas, como heroína ou cocaína), também designadas por salas de “chuto”. Os problemas desta sala no Lumiar são dois: i) situa-se na proximidade de escolas, creche, parques infantis, Universidade da Terceira Idade do Lumiar, diversos serviços públicos, como repartição de Finanças, mercado, centro de saúde e estação de Metro, e zonas residenciais, todos a distâncias do SAI inferiores a 400m, como se mostra nas figuras, e ii) a fundamentação da necessidade deste equipamento no relatório da CSF refere na página 10 outro relatório, do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), em que se propõe a “Implementação de um projecto piloto de salas de consumo assistido descentralizadas”, ou seja, são necessárias várias outras salas do mesmo género na cidade de Lisboa (página 10).

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Além disso, o relatório, elaborado entre 2014 e 2018, está desactualizado, pois baseia-se num padrão de localização de zonas de consumo em locais abrangidos pelo Plano de Urbanização do Alto Lumiar, cuja execução, em curso, altera substancialmente a realidade urbanística e social em que se baseia o diagnóstico que fundamenta a escolha do local para construir este equipamento. Em particular, o relatório refere como zona de maior concentração de consumos a vizinhança do Bairro da Cruz Vermelha, mais afastado (500m) do local do SAI do que as infraestruturas referidas atrás, e grande parte do qual vai ser demolido e os seus habitantes realojados noutra zona da cidade, na freguesia de Santa Clara.

Estes equipamentos visam retirar os consumos de estupefacientes das ruas, em que decorrem em locais e condições nada apropriados do ponto de vista sanitário e da dignidade dos consumidores. Embora não seja unânime, este tipo de equipamentos é considerado por muitos uma componente relevante de políticas para enfrentar o problema da toxicodependência. No entanto, este tipo de equipamentos tem também inconvenientes óbvios: a atração e concentração na sua proximidade de consumidores de drogas, que precisam de dinheiro para as adquirir, podendo afectar negativamente a segurança da comunidade em que se insere. Por isso, o sucesso de um equipamento deste tipo depende não só da proximidade aos locais de consumo existentes, mas também da capacidade/possibilidade de minimizar os inconvenientes para os não utentes. É isso que está consagrado na legislação que enquadra a construção deste tipo de equipamento (Decreto-Lei 183/2001, art.º 70), que obriga a que se tente minimizar a exposição dos não utentes. Isto não foi cumprido, pois não existe nenhum documento público e escrutinável em que se tenha comparado a localização proposta com qualquer outra localização alternativa. Acresce que a proximidade à estação de Metro do Lumiar poderá atrair a esta zona numerosos toxicodependentes e traficantes de outras zonas de Lisboa e da sua periferia, existindo assim também a possibilidade de degradar as condições de segurança para os utentes da Linha Amarela.

Além disso, é aceite unanimemente que a localização e regras de funcionamento devem ser decididos em diálogo com a comunidade em que se vai inserir. O que se passou até agora no caso do Lumiar tem sido exactamente o oposto: a população e os membros da Assembleia de Freguesia, incluindo o autor deste artigo, tomaram conhecimento da localização do SAI pelos moradores da vizinhança do local, que apenas descobriram o que lhes vão construir em frente de casa pela placa junto ao tapume que delimita o local da obra. Ou seja, a falta de transparência da decisão sobre a localização é total, com a decisão a ser tomada nas costas da população e da Assembleia de Freguesia.

A obra é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa e tem sido defendida no Lumiar pelo presidente da Junta de Freguesia (PS). Quando confrontado com estas questões na última Assembleia de Freguesia de 30 de Setembro de 2020, o presidente da junta esclareceu o seguinte: i) a informação sobre a localização do SAI foi transmitida à Assembleia de Freguesia do Lumiar na sessão de Setembro de 2018, tendo a consulta pública sido lançada pouco depois, e ii) a consulta pública não é sobre a localização, mas sobre a gestão do SAI. Os presidentes da junta e a câmara nunca justificaram a razão de não ouvir a população sobre a localização do SAI. Além disso, sobre esta questão há outros aspectos que é importante referir:

  • Na Assembleia de Freguesia de Setembro de 2018, o presidente da junta não disse nada sobre a localização do SAI, que não constava da Ordem de Trabalhos.
  • No documento “Informação escrita do Presidente à Assembleia”, com 97 páginas, enviado aos membros da Assembleia com dois dias de antecedência (recorde-se que os membros da Assembleia não são remunerados e têm os seus empregos), a referência ao SAI são três parágrafos na página 25, em que se informa que o relatório da Comissão Social da Freguesia sobre o SAI estava aprovado e era enviado em anexo, mas o anexo não existia no documento nem foi enviado separadamente (nota: os membros da Assembleia de Freguesia devem ler numerosos documentos sobre os quais têm de votar, nos dias antes da Assembleia, e só se não dormissem nem trabalhassem teriam tempo para ler as partes dos documentos sobre assuntos que não os da Ordem de Trabalhos da Assembleia).
  • No relatório da Comissão Social da Freguesia referia-se uma sugestão de localização, na Rua 10 do PUAL, com 350 metros de comprimento (página 25).
  • A Comissão Social da Freguesia pode fazer sugestões, mas a decisão de localização do SAI é da CML, que podia ou não aceitar a sugestão da Comissão. Ou seja, mesmo que a consulta pública incluisse a questão da localização, à data não havia uma proposta concreta da entidade responsável da obra para ser analisada.
  • Nove meses depois, na Assembleia de Freguesia de Junho de 2019, a bancada do PSD apresentou uma Recomendação em que estava escrito sobre o SAI, “a bancada do PSD continua a desconhecer (…) a localização”, e que foi aprovada. O presidente da junta nada disse sobre esta questão, mantendo deliberadamente a Assembleia no desconhecimento sobre a localização do SAI.

Resumindo:

  • No que diz respeito à característica do SAI mais importante para os não-utentes, a localização, a consulta pública incide sobre um facto consumado, ou seja, é uma encenação mediática.
  • Todo o processo de decisão sobre a localização do SAI foi conduzido nas costas da população.
  • Situações semelhantes a esta, com localização de salas de consumo de droga junto a escolas, creches e residências, poderão ocorrer em qualquer outra zona de Lisboa

O interesse em construir salas de consumo vigiado de drogas, e a sua localização caso se decidisse construi-las, deveriam ser objecto de um debate informado, sereno, racional e sem preconceitos partidários ou ideológicos. Infelizmente, no caso da localização do SAI do Lumiar, o que temos tido tem sido a falta de transparência e opacidade da decisão, tomada nas costas das populações.

Acresce que a Câmara de Lisboa e a Junta de Freguesia do Lumiar têm tido uma posição intransigente a este respeito, como foi recentemente confirmado na 1.ª sessão da consulta pública sobre o SAI, desrespeitando frontalmente a Assembleia de Freguesia do Lumiar, que na sessão de 30 de Setembro aprovou uma Moção em que se recomenda à câmara e à junta que “deem sem efeito (…) qualquer decisão de localização de um Serviço de Apoio Integrado, com programas de consumo assistido, que se situe na proximidade de edifícios residenciais, parque infantil, jardim de infância, creche, escolas, colégio e/ou instituições de apoio à terceira idade, que é o que sucederá se o equipamento em causa vier a ser efectivamente instalado na confluência entre a Rua 10 do PUAL e a Azinhaga da Cidade, no Lumiar, abstendo-se de tomar ou permitir uma nova decisão nesse sentido”.

Neste contexto, de desprezo da Câmara Municipal de Lisboa e da Junta de Freguesia do Lumiar pelas populações, pela Assembleia de Freguesia, pelos processos democráticos de decisão e pela Lei, creio que só a mudança do poder autárquico em Lisboa pode alterar a decisão sobre a construção da sala de consumo vigiado de droga junto a escolas e creches no Lumiar, e a repetição de episódios semelhantes noutras zonas da cidade de Lisboa.

Membro da Assembleia de Freguesia do Lumiar, eleito como independente na lista do PSD

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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