Transportes Sul do Tejo multada em 21 mil euros

Coima aplicada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes reporta-se a incumprimento de obrigações de serviço público registadas em 2016, no que respeita à regularidade e assiduidade de horários em seis carreiras.

Foto
Miguel Manso

A empresa de transportes TST não cumpriu as obrigações de serviço público que lhe estavam contratadas num conjunto de linhas operadas pela empresa, com especial incidência nas carreiras 107, 123, 124, 133, 135 e 191.

O entendimento veio do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, junto de quem a empresa de transportes recorreu da multa de quase 27 mil euros que lhe foi aplicada em 2018 pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). A empresa ainda pode vir a recorrer para a Relação desta decisão, mas o que tem actualmente em cima da mesa é uma coima de 21 mil euros.

Em causa está o incumprimento das obrigações de serviço público no que respeita à pontualidade e regularidade do serviço a que a arguida tinha de cumprir em cada uma das seis carreiras fiscalizadas.

“Tais infracções foram consideradas globalmente graves, dado o elevado impacto negativo que tiveram nos seus utentes”, considera, em comunicado, a AMT, que acrescenta ainda o facto de ter ficado provado que “a empresa agiu de forma negligente, pois só tardiamente tomou as medidas necessárias a prevenir a prática do(s) ilícito(s)”.

Este processo de contra-ordenação foi instaurado na sequência de uma acção de fiscalização que a AMT fez à empresa, depois de ter recebido 2808 reclamações e um abaixo-assinado no ano de 2016.

A fiscalização foi desencadeada em 2017 e, após a instrução do processo de contra-ordenação, a AMT aplicou em Novembro de 2018 uma sanção pecuniária à TST no valor de 26.935 euros.

A empresa recorreu desta decisão, e viu a coima ligeiramente reduzida, para os 21 mil euros.

O PÚBLICO questionou a empresa sobre se tem intenção de apresentar um novo recurso, mas a TST respondeu que não em qualquer comentário a fazer no seguimento da informação publicada pela AMT.

Sugerir correcção
Comentar