Costa recusa em absoluto reabrir discussão sobre acordo do Conselho Europeu de Julho

Chefe do Governo afirma que é essencial que fiquem definitivamente aprovados o Quadro Financeiro Plurianual para os próximos sete anos e o plano de recuperação económica.

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Primeiro-ministro durante uma conferência de imprensa conjunta, por videoconferência, com o presidente do Parlamento Europeu, David-Maria Sassoli, no CCB LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O primeiro-ministro, António Costa, recusou em absoluto, esta quarta-feira, reabrir a discussão sobre o acordo alcançado em Julho entre os líderes europeus em torno do fundo de recuperação e Quadro Financeiro Plurianual, e considerou vital fechar já estes compromissos.

“Acordos fechados são acordos concluídos e não podem ser reabertos. Podemos trabalhar sobre esses acordos, mas não podemos reabrir esses acordos”, declarou António Costa, em conferência de imprensa, depois de questionado sobre a posição de bloqueio da Hungria e Polónia a um acordo final sobre fundo de recuperação e orçamento da União Europeia.

António Costa falava a partir do Centro Cultural de Belém, em Lisboa, numa conferência de imprensa conjunta com o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, com quem antes esteve reunido por videoconferência.

Perante os jornalistas, o primeiro-ministro salientou que este mês de Dezembro, o último da presidência alemã, que antecederá a portuguesa, “é decisivo para a União Europeia”. Nos próximos dias 10 e 11 deste mês, o Conselho Europeu “tem de aprovar os mecanismos necessários para que em 1 de Janeiro exista uma União Europeia com o seu orçamento para 2021, caso contrário isso significaria paralisar a generalidade da sua actividade, desde logo a política de coesão”, advertiu.

Para António Costa, é essencial que fiquem definitivamente aprovados o Quadro Financeiro Plurianual para os próximos sete anos e o plano de recuperação económica e, para isso, “não se pode reabrir nem o acordo estabelecido no Conselho em Julho, nem o acordo firmado com o Parlamento Europeu, designadamente para a condicionalidade” em matéria de cumprimento das normas do Estado de Direito.

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