Alguns colégios vão dar aulas à distância nas “pontes”, apesar dos avisos do Governo

Decreto de renovação do estado de emergência manda suspender toda a actividade lectiva, independentemente de as instituições de ensino serem públicas ou privadas, assegura fonte do executivo.

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Daniel Rocha

Há colégios que vão dar aulas à distância nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados para as quais o decreto de renovação do estado de emergência determina a suspensão de todas as actividades educativas. Mesmo que o Governo tenha avisado o sector particular e cooperativo que está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, há escolas privadas que vão manter o mesmo horário lectivo, mesmo com os alunos e professores nas suas casas.

O número de colégios que vai funcionar, com aulas à distância, nas próximas duas segundas-feiras “será residual”, antecipa o director-geral da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Rodrigo Queiroz e Melo. “A maior parte [dos colégios] vai interromper as actividades nesses dias e muitos até já tinham previsto estas pontes nos seus calendários”, acrescenta. Mas haverá alguns a fazê-los, entre os quais o colégio D. Diogo de Sousa, em Braga.

“Fazêmo-lo, antes de mais, por causa das famílias”, explica António Araújo, administrador daquele colégio. O D. Diogo de Sousa decidiu manter as aulas para “colaborar com os pais”, sobretudo aqueles que trabalham nesses dias, “mantendo os alunos ocupados”. Por isso, haverá aulas, no 1.º ao 12.º ano, como habitualmente, com a diferença de que serão feitas à distância. “Os horários são os mesmos, só que tanto os alunos como os professores estarão nas suas casas”, afirma o mesmo responsável. O colégio preparou também actividade lúdicas como ioga e teatro para as crianças do jardim-de-infância.

Além disso, “estamos numa fase intensa de avaliações e o planeamento que estava feito previa estes dois dias de aulas”, o que motiva o colégio a “continuar a trabalhar com os alunos”.

A decisão dos colégios contraria a posição do Governo que, na manhã desta terça-feira, remeteu para o decreto de renovação do estado de emergência, para garantir que as aulas devem ser todas suspensas. O ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP”

Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.

Confrontado com a decisão de alguns colégios manterem as aulas à distância, fonte governamental reafirma que “a letra da lei é clara” e “não existem excepções” à determinação que consta no decreto de renovação do estado de emergência.

O esclarecimento do Governo tinha surgido pouco depois de a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) ter afirmado, em comunicado, que a suspensão de actividades nos estabelecimentos de ensino decretada para os dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro seria apenas “uma suspensão física”. Por isso, “nada obsta a que os colégios, na sua forma de organização, possam prosseguir a sua missão educativa em formato não presencial”, defendia a mesma organização.

A AEEP mantém a interpretação de que pode haver aulas à distância naqueles dias, mas afasta um cenário de conflito com o Governo. “Não há nenhuma discordância entre a AEEP e o Governo. As segundas-feiras são para as pessoas ficarem em casa”, afirma Rodrigo Queiroz e Melo.

A interpretação da AEEP ficará a dever-se à forma como está escrito o preâmbulo do decreto do Governo, em que se faz referência à suspensão de “actividades lectivas e não lectivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino”. Não é essa, não entanto, a formulação que surge no articulado do diploma.

A mesma dúvida já tinha sido colocada na segunda-feira por vários professores do ensino superior que, face à divergência entre a redacção do preâmbulo do diploma e do seu articulado, mantinham dúvidas sobre a manutenção das aulas que já são dadas à distância nas duas vésperas de feriado. Face a essas questões, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior também remeteu o PÚBLICO para o articulado do decreto, assegurando que a suspensão abrange todas as aulas. Além disso, no caso das universidades e politécnicos públicos, os professores estão abrangidos pela tolerância de ponto concedida para os mesmos dias.

Actualização às 12h30: Acrescenta as declarações do director-geral da AEEP.

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