Governo proíbe circulação, fecha escolas e dá tolerância de ponto nos fins-de-semana dos feriados

Em 127 concelhos as medidas vão endurecer. O primeiro-ministro foi categórico ao assumir que no Natal há estado de emergência. Já sobre o Congresso do PCP, leu a lei e assumiu que por ela não pode ser proibido. E disse respeitar as “decisões” dos partidos.

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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou as regras para a renovação do estado de emergência Rui Gaudêncio

Será uma quinzena toda ela com medidas mais duras, quer a nível nacional, quer nos concelhos de risco, agora graduados em diferentes níveis. Esta é a conclusão das decisões anunciadas, neste sábado, pelo primeiro-ministro, António Costa, numa conferência de imprensa onde divulgou os conteúdos do decreto de execução do estado de emergência aprovado em Conselho de Ministros, na sexta-feira, para conter a pandemia de covid-19.

A nível geral, para todo o país, tendo em conta que esta quinzena, que decorre entre as 0h de 24 de Novembro e a meia-noite de 8 de Dezembro, inclui dois feriados à terça-feira, o Governo decidiu decretar a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 de Novembro e as 5h de 2 de Dezembro, bem como entre as 23h de 4 de Dezembro e as 5h de 9 de Dezembro.

Em relação aos fins-de-semana dos feriados, para baixar a circulação das pessoas, o Governo decidiu dar tolerância de ponto aos funcionários públicos nas segundas-feiras, 30 de Novembro e 7 de Dezembro. O primeiro-ministro apelou aos empresários privados para adoptarem a medida e dispensarem também os seus trabalhadores.

Em todo o país, todas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.

Também passa a ser obrigatório o uso da máscara nos locais de trabalho, em que não há distanciamento de dois metros ou separação física entre postos de trabalho. E o teletrabalho deve ser adoptado sempre que as funções profissionais o permitam.

Medidas endurecem

Seguindo os critérios do Centro Europeu de Controlo das Doenças, o Governo dividiu o país em quatro níveis. Assim, a partir de terça-feira, 24 de Novembro, o continente divide-se da seguinte forma:

  • 65 concelhos em risco moderado (que são os que registam menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias);
  • 86 concelhos com risco elevado (entre 240 e 479 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias);
  • 80 concelhos com risco muito elevado (entre 480 e 959 novos casos);
  • e 47 concelhos com risco extremamente elevado (mais de 960 novos casos).

No total, haverá 213 concelhos sujeitos a medidas especiais, mais 32 do que actualmente, dos quais 39 são novos (por terem visto a sua situação epidemiológica agravar-se, tendo mais de 240 casos por 100 mil habitantes). 

Dos 191 concelhos sujeitos a medidas especiais até agora, 17 saíram da lista, por terem registado menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Permanecem assim sob medidas mais restritivas 174 concelhos. Devido, porém, à introdução de novos níveis de risco, há 127 que vêem as medidas ainda mais agravadas.

Nos 86 concelhos com risco elevado, as actuais medidas mantêm-se. Ou seja, é proibido circular na via pública entre as 23h e as 5h, em todos os dias da semana. O primeiro-ministro anunciou ainda a fiscalização do recurso ao teletrabalho nas empresas, a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho, frisando que se tem verificado “muito incumprimento”. Os restaurantes continuam a ter de fechar às 22h e os espectáculos às 23h.

Nos 80 concelhos de risco muito elevado e nos 47 de risco extremamente elevado, para além das medidas gerais ao país e muitas das em vigor nos de risco elevado, há novas regras mais duras. Permanece o regime de proibição de circulação em vigor actualmente. Assim, o recolhimento obrigatório, durante a semana, vai das 23h às 5h da manhã e, ao fim-de-semana, das 13h às 5h, bem como nos feriados de 1 e de 8 de Dezembro. Nestes dias, os estabelecimentos comerciais têm de fechar entre as 13h e as 5h. E nas vésperas dos feriados, ou seja, nas segundas-feiras 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais têm de fechar às 15h.

Natal e PCP

Salientando que, quando solicitou ao Presidente da República que decretasse o estado de emergência, avisou que seria “prolongado”, o primeiro-ministro recusou-se a ser específico sobre que medidas irão vigorar no período do Natal. “Não quero fazer especulação sobre Dezembro, Janeiro ou Fevereiro”, afirmou, mas garantiu: “Ficaria muito surpreendido se no Natal não houvesse estado de emergência.”

Já sobre o Congresso do PCP, que se realiza entre 27 e 29 de Novembro, em Loures, concelho que está em risco elevado, o primeiro-ministro fez questão de ler a lei do estado de emergência, que determina que “as reuniões dos órgãos estatutários de partidos (…) não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”. Daí que, argumentou, nem o decreto de execução, nem o de estado de emergência possam proibir o PCP de realizar o Congresso, se assim o decidir. E garantiu: “Mesmo que o Governo quisesse, mesmo que a Assembleia da República quisesse, mesmo que o senhor Presidente da República quisesse, nenhum de nós o podia fazer.” Acrescentando, perante a insistência dos jornalistas, que apenas pode “respeitar o funcionamento dos partidos políticos”, bem como “as suas decisões”.

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