Tribunal de Lisboa condena Deco por mensagens publicitárias não solicitadas

Há cerca de um ano, conduta da Deco Proteste tinha sido sancionada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados com coima de 107 mil euros.

Foto
Decisão foi conhecida esta quarta-feira Nuno Ferreira Santos

A Deco Proteste foi condenada em tribunal a pagar 2500 euros por mensagens publicitárias não solicitadas, confirmando factos pelos quais tinha sido sancionada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), revelou esta quarta-feira o reclamante.

“O Tribunal Cível de Lisboa não teve dúvidas em considerar provados os factos indicados”, disse José Pereira à agência Lusa, ao recordar que, há cerca de um ano, a CNPD tinha sancionado aquela conduta da Deco Proteste Editores, Lda. com uma coima de 107 mil euros.

A arguida impugnou judicialmente a decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados, logo depois de ter sido noticiada pela Lusa, a 14 de Novembro de 2019.

Na origem da deliberação da CNPD, esteve a queixa do particular, que entre 2011 e 2013 recebeu na caixa de correio electrónico pessoal dezenas de comunicações com conteúdo de marketing directo e publicidade.

Segunda a sentença divulgada esta quarta-feira, que tem data de 23 de Outubro, o tribunal concluiu que a arguida, “com a referida conduta, preencheu os elementos objectivos e subjectivos de 40 contra-ordenações de comunicações não solicitadas”.

Por isso, a Deco Proteste foi condenada ao pagamento de uma coima, “face à gravidade da infracção e culpa”, enquanto autora da “prática continuada” de comunicações não solicitadas, indicou o queixoso.

“No desenvolvimento da sua actividade, a arguida (...) procedeu de modo a enviar mensagens propondo a venda de produtos e serviços por si comercializados, por meio de mensagens electrónicas para o participante, fazendo uso dos respectivos dados pessoais”, segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso.

O Tribunal Cível de Lisboa entendeu que a Deco Proteste Editores realizou a sua actividade “sem ter cuidado da prévia obtenção de consentimento do titular dos mesmos para o efeito, nos termos dados como provados, pelo que procedeu com negligência, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do Regime Geral das Contra Ordenações (RGCO)”.

O tribunal considerou “justa, adequada e proporcional a aplicação, pela prática de 39 contra-ordenações de comunicações não solicitadas, de uma coima de 2500 euros por cada uma delas”, o que resultaria num total de 97.500 euros.

Todavia, “atendendo à continuidade criminosa que lhes esteve subjacente, deve a mesma ser sancionada (...) na coima única de 2500 euros”, de acordo com a sentença.

Há um ano, a CNPD tinha condenado a arguida pelo envio de dezenas de emails, entre 2011 e 2013. No entanto, o tribunal veio a considerar prescritos os factos anteriores a 24 de Julho de 2012.

“A sanção aplicada não é minimamente representativa e até parece desvalorizar os factos, os direitos e a própria concepção de privacidade”, lamentou José Pereira.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários