Com novas medidas para prevenir contágios, a polícia saberá quem não pode sair de casa

A partir da primeira hora de quarta-feira, 4 de Novembro, pode ir ao cinema, beber um copo mantendo as devidas distâncias mas nunca dar um pé de dança. Trabalhar de casa é um direito para pessoas de risco ou com filhos pequenos mas permanecer no local de trabalho também, embora com regras muito apertadas.

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Novas medidas entram em vigor na quarta-feira Paulo Pimenta

Ao declarar a situação de calamidade no Conselho de Ministros extraordinário do fim-de-semana, o Governo aprovou novas orientações para o trabalho, a ocupação dos tempos livres e o convívio. Algumas obrigatórias, algumas estritas, mas com excepções e outras fortemente recomendadas. Estes são apenas alguns exemplos do que foi decidido para o país todo e não para os 121 concelhos de maior risco onde regras mais restritivas vão vigorar.

Tenho de ficar em casa assim que souber que estive perto de alguém infectado?
É obrigado a ficar em confinamento em casa ou noutro local definido pelas autoridades de saúde quem esteja em vigilância activa. Sob vigilância activa ficam todos os contactos próximos de pessoas com covid-19. Sempre que tiverem sido informadas, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança locais quem está sob essa vigilância e, por conseguinte, obrigado a ficar confinado.

Posso continuar a trabalhar de casa?
O teletrabalho deve ser facilitado pelo empregador e este não o pode recusar a trabalhadores com doença crónica ou com o sistema imunológico enfraquecido, com deficiência ou um grau de incapacidade igual ou acima dos 60%. Também pais e mães com filhos até aos 12 anos podem escolher trabalhar a partir de casa. Ou ainda pais e mães de crianças de qualquer idade com uma deficiência ou doença crónica, ou que não possam frequentar o ensino presencial por serem de risco ou estarem em isolamento de prevenção. Se o local de trabalho não oferecer as garantias de segurança sanitária e regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde e Autoridade para as Condições do Trabalho, o trabalhador pode optar pelo teletrabalho, sem a oposição do empregador.

E se eu preferir ir para o meu local de trabalho, tenho esse direito?
O regime de teletrabalho pode não ser aplicado se forem garantidas medidas de prevenção e contenção dos riscos de contágio como, por exemplo, o regime “em espelho”, o que significa as pessoas estarem no local de trabalho em tempos diferentes, de acordo com escalas de rotatividade que podem ser diárias (turnos), semanais ou bimensais. O importante é haver horários desfasados de entrada e saída e definir horários diferenciados para as pausas e as refeições.

Posso continuar a ir ao restaurante ou a um bar?
Os restaurantes estão abertos, mas podem preencher metade do espaço habitualmente ocupado e colocar barreiras físicas impermeáveis entre clientes que estejam em mesas separadas mas de frente. A regra da distância do afastamento de 1,5 metros entre as mesas mantém-se. Já os bares ou locais onde são servidas bebidas têm que cumprir os mesmos horários e as regras estabelecidas para os cafés e as pastelarias. Cinemas ou salas de espectáculos podem abrir desde que acolham menos pessoas para garantir a distância mínima entre cadeiras com apenas alguns lugares livres e que estejam devidamente marcados.

E a uma discoteca?
Dançar em estabelecimentos de diversão nocturna continua a não ser possível. As discotecas permanecem encerradas, bem com os bares ou outros espaços de diversão sem a presença de uma banda ou a realização de um espectáculo. Estes apenas podem abrir portas se cumprirem as mesmas regras aplicadas de cafés e pastelarias, com horário de fecho às 20h. Os espaços normalmente reservados para se dançar devem ser ocupados por mesas para clientes ou deixam de poder ser utilizados. 

Posso ir ao ginásio antes das 10h?
Sim. Os ginásios e as academias de actividades físicas, desportivas ou artísticas podem abrir antes das 10h. O mesmo acontece com os cabeleireiros, os barbeiros e institutos de beleza, ao contrário do que sucedeu quando estes estabelecimentos retomaram a actividade a 30 de Abril depois do confinamento total. Também os restaurantes, as pastelarias ou os cafés podem receber clientes antes dessa hora. As outras excepções à imposição das 10h para começar a funcionar são as escolas de condução e os centros de inspecção técnica de veículos.

E fazer uma tatuagem?
Tal é permitido desde que seja feita uma marcação, para garantir que o espaço nunca é ocupado por um número de pessoas superior ao recomendado pela DGS, e sempre cumprindo as regras do distanciamento social. Os estúdios de tatuagens e bodypiercing têm as mesmas regras aplicadas a barbeiros, institutos de beleza, actividades de massagens ou ginásios. A diferença é no horário: só podem abrir depois das 10h.

Posso experimentar uma peça de roupa antes de a comprar?
A passagem pelos provadores nas lojas de vestuário tem de ser controlada e os diferentes espaços para os clientes experimentarem a roupa reduzidos. Cabides ou suportes de vestuário têm de ser desinfectados depois de cada cliente os utilizar. Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os gerentes devem, sempre que possível, assegurar a sua limpeza e desinfecção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda. Mas também aqui há uma excepção: essa desinfecção deixa de ser obrigatória se comprometer a qualidade dos produtos ou não for possível. Neste último caso, não fica explícito quem determina se tal será possível ou impossível. 

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