Comissão insta Portugal a cumprir legislação sobre eficiência energética

País tem de cumprir obrigações sobre requisitos mínimos de desempenho energético. Bruxelas também detectou incumprimento das disposições europeias sobre segurança dos navios de passageiros.

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Rui Gaudêncio

A Comissão Europeia enviou este mês a Portugal um parecer fundamentado em que considera o país em incumprimento da directiva comunitária sobre desempenho energético dos edifícios (Directiva 2010/31/UE), que obriga os Estados-membros a estabelecer “requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios, com vista a alcançar a melhor combinação entre investimentos e poupanças”.

Na informação divulgada esta sexta-feira sobre o pacote mensal de processos de infracção aos Estados-membros por incumprimento das disposições comunitárias, a Comissão refere que Portugal está em incumprimento por “não ter apresentado um relatório sobre os níveis óptimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético”.

Bruxelas salienta que o cálculo dos níveis óptimos de rentabilidade é essencial “para que os Estados-membros explorem plenamente o potencial de eficiência energética e de utilização de energias renováveis do seu parque imobiliário”, evitando que “os cidadãos gastem mais dinheiro do que o necessário para melhorar a eficiência das suas habitações e escritórios”.

Se Portugal não cumprir as suas obrigações legais num prazo de dois meses, a Comissão poderá decidir instaurar uma acção junto do Tribunal de Justiça da UE.

Além desta notificação sobre a eficiência energética dos edifícios, a Comissão também enviou um parecer fundamentado a Portugal sobre incumprimentos da legislação europeia em matéria de segurança dos navios de passageiros.

Segundo Bruxelas, o país falhou o envio de comunicação sobre as medidas nacionais de transposição de regras relativas à segurança dos navios, ao registo das pessoas que viajam a bordo das embarcações e à inspecção dos serviços regulares de passageiros.

Estas medidas deveriam ter sido transpostas até 21 de Dezembro de 2019 e Portugal tem agora dois meses para responder ao parecer fundamentado da Comissão.

O país também recebeu nova chamada de atenção da Comissão “por não ter transposto a versão reformulada da directiva relativa aos procedimentos de asilo”, que “estabelece garantias processuais comuns para a análise dos pedidos de protecção internacional” na União Europeia.

O parecer fundamentado enviado agora a Portugal “vem na sequência da notificação para cumprir enviada pela Comissão em Julho de 2019”, refere o comunicado da Comissão Europeia.

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