Receitas do Alojamento Local vão render 10 milhões de euros ao IHRU

Instituto vai receber parte proporcional da colecta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente de rendimento tributável da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.

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LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana vai receber pela primeira vez, em 2021, a parte proporcional da colecta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção. Na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021, a que o PÚBLICO teve acesso, pode ler-se que o IHRU vai receber esta consignação de receita até 10 milhões de euros, tal como já estava previsto na Orçamento de Estado que está em vigor este ano de 2020.

O IHRU, que assume o papel de executar as políticas públicas de habitação, vai continuar a ter, tal como no ano em curso, autorização para contrair empréstimos até 50 milhões de euros, e vai ser o principal responsável pela preconizado aumento da oferta pública de habitação cujo financiamento, lê-se na versão preliminar do OE para 2021, “é passível de ser enquadrado no IRR”, uma referência ao Plano de Recuperação e Resiliência, desenhado para combater os efeitos da crise provocada pela crise pandémica.

Na proposta do Governo, este reforço da oferta pública de habitação “assenta na criação de uma resposta habitacional urgente e temporária, na reestruturação do parque de habitação social, de acordo com a previsão orçamental prevista para o Programa 1.º Direito e na promoção de um parque habitacional público a custos acessíveis”.

Tal como o Governo também havia anunciado, com a aprovação da lei que determinou a nova orgânica do IHRU e a criação da Bolsa de Imóveis, na versão preliminar da lei de Orçamento do Estado para 2021, lê-se que as habitações que venham a ser transferidas para colocar no mercado de arrendamento se destinarão “a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na lei, ficando sujeitas, nomeadamente, ao regime do arrendamento apoiado para habitação e de renda condicionada, ou ao programa de arrendamento acessível”. 

O mesmo decorre com o património que venha a ser transferido para o IHRU: a proposta de Orçamento de Estado determina que quando sejam celebrados novos contratos de arrendamento, estes terão de ficar sujeitos “ao regime de renda condicionada ou ao programa de arrendamento acessível”.

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