Centro Jurídico do Estado interveio em 1077 casos desde início de 2018

JurisAPP conta actualmente com 33 profissionais e possui orçamento de 1,9 milhões de euros para este ano. Pandemia atrasa avaliação da estrutura criada em Janeiro de 2018.

Foto
LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), criado em Janeiro de 2018, interveio até o final do mês passado em 1077 casos, tanto emitindo pareceres como representando membros do Governo em processos judiciais, adiantou ao PÚBLICO a Presidência do Conselho de Ministros. A actividade deste centro, que conta actualmente com 33 profissionais e possui um orçamento de 1,9 milhões de euros para este ano, devia ter sido alvo de uma avaliação em final do ano passado, com vista ao eventual alargamento da sua missão. Mas o processo está atrasado, em parte, devido à pandemia. Está a ser preparada uma avaliação externa internacional, com a participação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

Este centro faz pareceres e representa nos tribunais administrativos, no Constitucional e no Tribunal de Contas o primeiro-ministro e os membros de seis áreas do Governo, que integram 22 gabinetes governamentais no perímetro da Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Também é chamado a prestar colaboração a outros membros do executivo sempre que tal é solicitado. Apesar de estar prevista a possibilidade do JurisAPP prestar serviços a outras entidades da Administração Pública, a PCM não esclarece quantas vezes é que tal já aconteceu. 

O JurisAPP sucedeu a um centro jurídico que já existia na PCM, mas passou a integrar cinco novas áreas, algumas novas outras já existentes. Foi criada uma estrutura de cooperação e de partilha interministerial de conhecimento e de recursos jurídicos, a chamada Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS), que integra os directores dos serviços jurídicos das secretarias-gerais ou das áreas governativas que fazem parte da JurisAPP. Foi também constituída uma Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo, que contabiliza os encargos para cidadãos e empresas, bem como o eventual impacto concorrencial de diplomas que o Governo quer aprovar. Neste campo, até 31 de Julho, foi registada a entrada de 610 pedidos de avaliação de projectos legislativos e foram produzidos 606 relatórios.

Por outro lado, o DIGESTO – Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica passou a integrar o JurisAPP. E, por último, introduziu-se um mecanismo de controlo prévio da contratação externa de serviços jurídicos e outro de articulação da defesa do Estado na esfera da jurisdição administrativa. Isto através da centralização no JurisAPP das citações das acções em que o Estado ou vários ministérios são visados.

No controlo da contratação externa, o JurisAPP é competente para emitir parecer prévio vinculativo sobre as decisões de contratação de serviços jurídicos tomadas pelos organismos integrados na Administração Directa e Indirecta do Estado. Se o parecer for negativo as entidades ficam proibidas de avançar com o contrato. Os dados enviados ao PÚBLICO pela PCM não deixam clara a eficácia deste meio de controlo. “De 1 de Janeiro de 2018 a 30 de Junho de 2020 foram registados 278 pedidos de parecer prévio”, contabiliza o Governo. Destes, acrescenta-se, 137 não reuniam os pressupostos para emissão do parecer ou foram desfavoráveis. Misturando-se os pareceres pedidos por entidades que não estavam obrigadas a fazê-lo, como empresas públicas ou autarquias, com os pareceres negativos, fica sem se saber quantas prestações de serviços foram de facto impedidas. Além disso, não há forma de saber se as entidades obrigadas a pedir o parecer estão de facto a fazê-lo.

 “No âmbito da REJURIS foi lançado o projecto RedesAPP, que integra três redes de trabalho colaborativo onde interagem quadros técnicos de mais de seis dezenas de organismos públicos, trocando experiências de trabalho, colocando questões e obtendo resposta para as mesmas e auto formando-se em sessões de trabalho de discussão técnica de questões de contratação pública, direito disciplinar ou direito das contra-ordenações”, explica a PCM.

Sugerir correcção