Depois de sucessivos adiamentos, o PS e o PSD entenderam-se para fixar na lei que o tribunal pode “determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo” e sem prejuízo do que for estabelecido sobre o regime da pensão de alimentos. A residência alternada passa assim a constar do texto da lei - embora já seja aplicada em muitos casos por mútuo acordo dos progenitores -, mas o tribunal é livre de a aplicar ou não de acordo com a sua avaliação e independentemente da concordância de pai e mãe.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Depois de sucessivos adiamentos, o PS e o PSD entenderam-se para fixar na lei que o tribunal pode “determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo” e sem prejuízo do que for estabelecido sobre o regime da pensão de alimentos. A residência alternada passa assim a constar do texto da lei - embora já seja aplicada em muitos casos por mútuo acordo dos progenitores -, mas o tribunal é livre de a aplicar ou não de acordo com a sua avaliação e independentemente da concordância de pai e mãe.