PS recua e aceita que residência alternada dos filhos de pais separados seja opção, e não regra

Princípio da residência alternada passa a estar fixado na lei e o tribunal pode ouvir a criança para decidir segundo o seu “superior interesse”. Texto final é votado amanhã.

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Paulo Pimenta

Depois de sucessivos adiamentos, o PS e o PSD entenderam-se para fixar na lei que o tribunal pode “determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo” e sem prejuízo do que for estabelecido sobre o regime da pensão de alimentos. A residência alternada passa assim a constar do texto da lei - embora já seja aplicada em muitos casos por mútuo acordo dos progenitores -, mas o tribunal é livre de a aplicar ou não de acordo com a sua avaliação e independentemente da concordância de pai e mãe.

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Depois de sucessivos adiamentos, o PS e o PSD entenderam-se para fixar na lei que o tribunal pode “determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo” e sem prejuízo do que for estabelecido sobre o regime da pensão de alimentos. A residência alternada passa assim a constar do texto da lei - embora já seja aplicada em muitos casos por mútuo acordo dos progenitores -, mas o tribunal é livre de a aplicar ou não de acordo com a sua avaliação e independentemente da concordância de pai e mãe.