Moratórias: ginásios, hospitais e escolas terão direito a apoio extra. TAP e CP também

Diploma que estende o período de vigência foi publicado. Governo inclui sectores da TAP e da CP, ao lado da restauração, alojamento e rent-a-car.

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Paulo Pimenta

O Governo incluiu os sectores do transporte aéreo, marítimo e ferroviário na lista das actividades mais atingidas pela crise e aos quais vai permitir condições especiais no acesso às moratórias. O prazo para acesso às moratórias termina a 30 de Setembro.

Segundo a lista publicada no Diário da República, e que acompanha como anexo o diploma que estende o período de vigência das moratórias de crédito aplicáveis a famílias e empresas, entidades como a TAP e a CP, ou mesmo hospitais, estarão abrangidas, ao lado das empresas de restauração, do alojamento e do mundo automóvel, seja comércio e reparação, seja no rent-a-car.

A lista inclui também os ginásios e o ensino. Neste último caso, estão abrangidas escolas do sector público, privado ou cooperativo, bem como escolas de condução, ensino desportivo, recreativo ou formação profissional (veja a lista completa dos sectores organizados por CAE – Código de Actividade Económica, mais abaixo).

Tal como já se sabia, confirma-se que o sector social e o sector cultural também estão abrangidos por esta classificação, através do qual o Governo identifica as actividades económicas que entende como sendo as mais prejudicadas nesta altura pela crise.

No diploma, o Governo determina que “os créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas pertencentes aos sectores mais afectados pelo impacto económico da pandemia continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos”, durante um período adicional de seis meses, que termina a 30 de Setembro de 2021.

Já as empresas dos sectores mais afectados “dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime”.

“O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de Abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano”, lê-se no Decreto-Lei n.º 78-A/2020.

O prazo para acesso à moratória termina no último dia de Setembro e, segundo o decreto agora publicado, as empresas estarão proibidas de distribuir lucros, “sob qualquer forma”, ou proceder ao “reembolso de créditos aos sócios”, de adquirir acções ou quotas próprias. Nestas situações, a empresa perde o direito a estas medidas de apoio, que se aplicam numa lógica opt-out. Ou seja, “aplicam-se de forma automática aos créditos já abrangidos pelo regime da moratória, podendo as entidades beneficiárias opor-se a essa prorrogação ou à extensão de maturidade, quando aplicável, ou solicitar a aplicação da moratória por um período inferior ao que se encontra previsto no decreto-lei”.

A oposição à prorrogação deve ser comunicada à entidade que concede o crédito até 30 dias antes do fim do prazo em que se pretende ver cessada a moratória.

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