CMVM suspende Artur Trindade da gestão do OMIP
O ex-secretário de Estado da Energia foi constituído arguido no caso EDP. CMVM está a avaliar a sua idoneidade para gestor do OMIP, o mercado de futuros do mercado ibérico da energia (Mibel).
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) notificou o antigo secretário de Estado da Energia Artur Trindade sobre a abertura de um procedimento para suspensão de funções no OMIP e na Omiclear (a empresa que gere o mercado de futuros do mercado ibérico de electricidade e a entidade que actua como câmara de compensação e contraparte central deste operador).
Isto, enquanto avalia a sua idoneidade para desempenhar funções de administração nestas entidades.
O antigo governante, que foi constituído arguido no caso das rendas da EDP por suspeitas de corrupção passiva, está na administração das instituições portuguesas do mercado ibérico de electricidade, o Mibel, desde 2017. É actualmente presidente do OMIP e vice-presidente da Omiclear.
O processo que envolveu a sua nomeação para este operador de mercado (que tem como accionistas empresas como a EDP e a REN) é um dos temas no radar do Ministério Público (designadamente a alegada interferência de João Manso Neto e António Mexia, administrador e presidente da EDP, na sua nomeação), outros dizem respeito à contratação do seu pai como assessor da EDP enquanto desempenhava funções governativas com a tutela da energia.
A CMVM, que é a entidade supervisora que deve acompanhar a actividade exercida pelo Omip e pela Omiclear, já havia adiantado ao PÚBLICO estar “a acompanhar com proximidade a informação” relacionada com o caso de Artur Trindade, estando nomeadamente a avaliar a sua idoneidade para os cargos desempenhados.
Agora, a entidade supervisora do mercado de capitais diz “existir uma dúvida fundada sobre a adequação” do ex-secretário de Estado para o desempenho dos cargos regulados que ocupa e que isso prejudica “a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados” e constitui “um risco para a estabilidade do sistema financeiro”.
Assim, a reguladora entende que, “em função dos elementos já apurados” e dos “riscos subjacentes”, deve emitir, como “medida cautelar”, uma ordem para assegurar a “abstenção preventiva” de Artur Trindade do exercício das suas funções de administração enquanto não for tomada uma decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação para o exercício de funções.
Com este anúncio, abre-se um período de dez dias úteis para que os interessados possam pronunciar-se sobre este projecto de decisão, mas a CMVM refere que a medida provisória e cautelar “não prejudica o processo principal de reavaliação da adequação, onde se inclui a idoneidade”. A suspensão de funções tornar-se-á “efectiva caso, após a audiência dos interessados, a CMVM entenda manter a decisão”.
No comunicado desta segunda-feira, a CMVM diz ainda que a decisão foi tomada na “sequência de diligências de supervisão que vem efectuando nos últimos dois meses”, e que também notificou da abertura do processo os restantes membros da administração do OMIP e da Omiclear.
Embora esta matéria seja da competência exclusiva da CMVM, a regulação do mercado ibérico da energia faz-se no âmbito de um conselho de reguladores de Portugal e Espanha em que se incluem ainda a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e os supervisores espanhóis do mercado financeiro e da Concorrência (a CNMV e a CNMC).