Polícias ignoraram que o topless é permitido em França e foram criticados até pelo ministro do Interior

Dois agentes pediram a três mulheres para se taparem e as redes sociais não perdoaram. O ministro Gérald Darmanin veio defender a prática e a liberdade de cada um. Por cá, a legislação é omissa.

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Os agentes foram abordados por uma família de turistas que estava constrangida com a situação por se encontrarem ali crianças Jean-Paul Pelissier/Reuters

Agosto é sinónimo de Verão que, por sua vez, se traduz em dias passados na praia a apanhar sol e a bronzear a pele antes que as roupas quentes saiam dos confins do armário. Era isto que três mulheres faziam numa praia de Sainte-Marie-La-Mer, no sul de França, sem utilizarem as partes de cima dos biquínis — o dito topless —, quando foram abordadas por agentes da autoridade que lhes pediram para se taparem. O pedido teve origem numa queixa de uma família de turistas que a justificaram porque tinham crianças. Em Portugal, a legislação não prevê nada relativamente à prática de topless, o que significa que esta é permitida.

Depois de, em França, o acontecimento chegar às redes sociais e de a polícia dos Pirenéus-Orientais ser fortemente criticada pela acção, o ministro do interior francês, Gérald Darmanin, publicou um tweet na sua página pessoal referindo que as mulheres tinham sido repreendidas sem motivo para tal e que “a liberdade é um bem precioso”.

Face às críticas, foi publicado um comunicado no Facebook da polícia que explicava o que aconteceu — a patrulha terá transmitido o pedido que recebeu às mulheres e perguntado se não se importavam de se taparem, ainda que “nenhum decreto municipal [proíba] esta prática [topless] em Sainte-Marie-La-Mer”, lê-se na publicação. Uma porta-voz da polícia, Maddy Scheurer, deixou igualmente um tweet na rede social onde, na brincadeira começa por dizer que apesar de a ela a verem sempre de uniforme, o topless não é ilegal e que estranhou os dois agentes acharem que tinham tomado uma decisão acertada.

A lei portuguesa, mais concretamente o decreto-lei 96-A/2006, que prevê as contra-ordenações na assistência aos banhistas, nada diz sobre este tema, pelo que a Polícia Marítima não pode autuar quem faça topless em praias concessionadas. Segundo a lei, os banhistas podem ser autuados em duas situações: quando não cumprem os sinais de informação estabelecidos, por exemplo, se a bandeira hasteada for a vermelha é proibido tomar banho; ou quando se verifica incumprimento das limitações legais estabelecidas para as actividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou a prática de tais actividades à margem das determinações das autoridades marítimas.

Um estudo feito pela VieHealthy, em 2019, com base em inquéritos a mulheres de cinco países europeus (França, Espanha, Reino Unido, Itália e Alemanha) revela que as mulheres francesas se tornaram “mais modestas” com o passar dos anos no que diz respeito ao topless. Em 1984, 43 em cem já tinham experimentado esta prática; em 2019, esse número baixou para 19. Dos cinco países, França vem em terceiro lugar na percentagem de mulheres que fazem topless, com 22%, a Alemanha com 34% e a Espanha com 48%.

Texto editado por Bárbara Wong

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