Duas camisolas: as ofertas declaradas pelos deputados

Não foi registada nenhuma viagem com valor igual ao superior a 150 euros.

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Código de conduta dos deputados está em vigor deste 25 de Outubro Miguel Manso

Desde o início da sessão legislativa, altura em que entrou em vigor o novo código de conduta dos deputados, foram registadas pelos serviços da Assembleia da República apenas duas ofertas: duas camisolas que, por terem sido avaliadas em menos de 150 euros (valor limite para aceitar presentes sem necessidade de os declarar), foram devolvidas aos deputados. A contabilidade é apresentada nesta terça-feira pelo Diário de Notícias.

"Foram declaradas duas ofertas. Trata-se de camisolas, cujo valor comercial era inferior a 150 euros. Assim, nos termos do código de conduta, as mesmas foram aceites e ficaram na posse dos deputados em questão”, explicou a secretaria-geral do Parlamento ao jornal.

O Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos está em vigor desde o início da XIV Legislatura, em 25 de Outubro de 2019, e determina que "as ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150 euros, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, são obrigatoriamente apresentadas ao organismo definido no respectivo código de conduta”. Esse organismo é a secretaria-geral da Assembleia da República, que regista e decide que destino dar às ofertas.

De acordo com o código de conduta dos deputados, os parlamentares abstêm-se “de aceitar ofertas de pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato”. Essa independência, segundo o mesmo documento, pode ser condicionada "quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a 150 euros”. Os deputados podem aceitar estas prendas em determinadas circunstâncias e desde que depois as apresentem à secretaria-geral. 

Este ano, também não terá havido viagens de valor igual ou superior a 150 euros a declarar. O DN consultou o registo dos 230 deputados, que se encontra disponível no site do Parlamento, e não encontrou qualquer menção a viagens. Contudo, a secretaria-geral da AR explicou que a “introdução da informação relativa a deslocações e hospitalidades é efectuada directamente através de preenchimento de formulário, o qual ficou disponível no Portal do Deputado a 13 de Julho de 2020”.

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