AdC acusa seis empresas de gestão de resíduos de acordo de não concorrência

A Autoridade da Concorrência acusou as empresas Blueotter, Circular, Citri, Proresi, EGEO SGPS e EGEO TA, do sector da gestão dos resíduos urbanos, de manterem um acordo de não concorrência entre 2017 e 2019

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Adriano Miranda

A Autoridade da Concorrência “acusou seis sociedades e seis administradores dos grupos de gestão de resíduos Blueotter e EGEO de firmarem um acordo de não concorrência, expressamente proibido pela Lei da Concorrência”, avançou hoje a instituição, em nota às redacções.

“As sociedades Blueotter, Circular, Citri, Proresi, EGEO SGPS e EGEO TA”, mantinham, segundo a AdC, “obrigações recíprocas de não concorrência, que terão vigorado entre 2017 e 2019 e abrangido todos os clientes dos grupos na prestação de serviços dos sistemas de gestão de resíduos, no território português”.

A entidade adoptou uma nota de ilicitude a 29 de Julho, sublinhado a AdC que a sua adopção “não determina o resultado final da investigação”. Inicia-se agora uma fase processual em que é dada “a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

A investigação surgiu no contexto da notificação da operação de aquisição do controlo exclusivo da EGEO Circular S.A., pelo grupo Blueotter, em Maio de 2019, avança a própria AdC.

Na notificação da operação de concentração de há pouco mais de um ano, a AdC recebeu os contratos celebrados entre os referidos grupos, “tendo resultado da investigação que mantinham um acordo de não concorrência desde Abril de 2017”.

As sociedades visadas prestam “serviços de gestão, recolha, classificação, revenda, tratamento, colocação em aterro, armazenagem, depósito e demais procedimentos, para todo o tipo de resíduos e embalagens industriais, sólidos e líquidos, perigosos e não perigosos”.

A Autoridade recorda que a Lei da Concorrência “proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência” em todo o mercado nacional ou numa parte, “têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.

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