Operação da GNR detecta 25 caravanas em incumprimento em Leiria e Marinha Grande

A GNR lembra que está interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento definidos nos Planos de Praia entre as 00h00 e as 08h00.

Foto
Adriano Miranda

O Comando Territorial de Leiria anunciou nesta segunda-feira que efectuou uma acção de fiscalização de actividade de caravanismo, no domingo, e que detectou 25 caravanas em acampamento e estacionamento ilegais.

Numa nota de imprensa, a GNR informou que o Destacamento Territorial de Leiria realizou uma operação a acampamentos ocasionais, na orla costeira dos concelhos de Leiria e Marinha Grande.

Foram fiscalizados 124 veículos motorizados, estacionados na orla costeira, dos quais 25 caravanas que se encontravam estacionadas em locais interditos, nos termos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), e identificadas seis pessoas a realizarem acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo, adiantou a GNR de Leiria.

Este órgão militar acrescentou que foram ainda detidas duas pessoas: uma mulher de 20 anos, por posse de estupefacientes, e um homem de 55 anos, por falta de habilitação legal para conduzir.

O objectivo da acção foi a “verificação das actividades interditas na orla costeira, nomeadamente a circulação, permanência e estacionamento de veículos motorizados, com vista à conservação dos valores ecológicos constantes no POOC de Ovar-Marinha Grande, para protecção dos ecossistemas e minimizar riscos sobre os valores naturais”.

Foi também verificada a “observância das regras de ocupação e utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia covid-19, para a época balnear de 2020”.

Também é proibida a circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento.

A infracção, revela a GNR, constitui contra-ordenação, punível com coima entre 250 e 2500 euros para pessoas singulares, sendo este valor agravado para o dobro, por força do regime excepcional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.

Sugerir correcção