Sem justificação de “interesse público” TAP não recebe ajuda tão cedo

Pedido de providência cautelar, já aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo, impede ajuda financeira à companhia aérea. Mas há uma escapatória

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Rui Gaudencio

Caso, no prazo de 15 dias, o Governo, “mediante resolução fundamentada” reconhecer que atrasar a execução da ajuda financeira ao grupo TAP “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, o pedido de providência cautelar, cuja requisição foi aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), deixa de ter efeitos suspensivos sobre a execução da recapitalização.

Esta é uma das determinações do STA, hoje dadas a conhecer pela administração da TAP ao mercado, em comunicado divulgado através do site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O tribunal “que admitiu liminarmente o requerimento cautelar”, apresentado pela Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio e Indústria do Porto e do seu presidente, Nuno Botelho, determinou que o Conselho de Ministros (que no processo é o visado) “não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto administrativo”, vulgo ajudar financeiramente a TAP, “devendo impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do referido acto, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da sua execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

O que a Associação Comercial do Porto visa, transcreve o comunicado da TAP, é a “inibição do acto administrativo pelo qual o Estado” português “concederá, ou autorizará que se conceda, directamente ou através da Parpública – Participações Públicas (SGPS) SA ajuda financeira à contra-interessada TAP   SGPS” (holding) ou à TAP, companhia aérea, directamente.

A proposta de Orçamento do Estado Suplementar ainda em discussão na Assembleia da República prevê um máximo de 1200 milhões de ajuda à TAP, mas o Governo espera usar apenas os 946 milhões de euros previstos como empréstimo de emergência. Bruxelas já aprovou a ajuda, mas fora do contexto de auxílios estatais que está a permitir a toda a aviação europeia em profunda crise após o surgimento da pandemia. E isso criará um novo problema. A companhia terá seis meses para pagar a partir do momento que receba a verba, o que a gestão já veio dizer ser “óbvio” que não é viável. 

Por ora, o processo de pedido de providência cautelar sobre o acto administrativo aprovado em Conselho de Ministros corre nos termos legais. E sobre o aviso formal do STA recebido pela TAP a 25 de Junho, correm já “10 dias” para as partes – Conselho de Ministros, TAP, TAP SGPS – se pronunciarem, o que leva - se nada acontecer entretanto - a fase da contestação das partes envolvidas para meio de Julho.

Por este andar, não é desbloqueado tão cedo o processo que irá permite injecção de dinheiro novo nos cofres da companhia aérea – detida em 50% pelo Estado e em 45% pelo consórcio privado da Atlantic Airways, embora sejam os privados com o controlo de gestão. Os trabalhadores (eram 9006 em 2019 segundo o relatório e contas da companhia), que detêm 5% do capital, viram o layoff ser renovado, pela segunda vez, agora até ao final de Julho.  

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