Manter a remuneração de 150 “prestadores de serviços” teria custado à Casa da Música 54 mil euros por mês

Entre os 208 recibos verdes que colaboraram com a instituição no semestre anterior à declaração do estado de emergência há as situações mais diversas: do técnico que, incluindo fins-de-semana e feriados, só falhou três dias, ao formador do Serviço Educativo que, em média, trabalhou menos de um dia por mês.

Foto
Uma visita guiada na Casa da Música nelson garrido

A Casa da Música (CdM) tem 192 funcionários no quadro, incluindo os 83 elementos da Orquestra Sinfónica, mas trabalham na instituição, de forma mais ou menos regular, sensivelmente outros tantos “prestadores de serviços”, para usar a designação que lhes é internamente atribuída. É sobretudo em nome destes últimos que se organiza o movimento de contestação interno que desde há um mês e meio vem criticando publicamente os responsáveis da CdM por terem alegadamente abandonado à sua sorte uma parte significativa dos trabalhadores independentes durante o encerramento imposto pelas medidas de prevenção da pandemia de covid-19.

Mas quem são, ao certo, estes trabalhadores? Que funções asseguram? Quão regular é a sua presença na instituição? Quanto recebem habitualmente? E quantos deles tiveram direito a algum tipo de apoio durante o período de encerramento?

O PÚBLICO teve acesso a dados que indicam que haverá pelo menos 208 trabalhadores que não pertencem ao quadro, mas que exerceram algum tipo de actividade remunerada na CdM ao longo dos seis meses que precederam a eclosão da pandemia em Portugal, de Setembro de 2019 a Fevereiro de 2020. Desses, pouco mais de 60 foram contemplados com medidas de apoio durante o período de encerramento, ainda que entre os restantes se incluam cerca de 20 que recusaram o que a fundação tinha a oferecer-lhes.

O critério dos seis meses foi aquele que os responsáveis da gestão da CdM consideraram para calcular quer o número de dias que, em média, cada uma destas pessoas trabalhou por mês, quer a sua remuneração média mensal, dados que depois lhes serviriam para identificar os que iriam beneficiar de apoios e para estabelecer as condições e os montantes a propor a cada um.

Descontados alguns poucos casos mais difíceis de enquadrar em grandes categorias funcionais, como a assistente de loja ou o cozinheiro, pode dizer-se que os “prestadores de serviços” se dividem em cinco grupos principais. E se as manifestações das últimas semanas trouxeram particular notoriedade aos assistentes de sala, outros grupos têm mantido um perfil bastante mais discreto, como o dos músicos que não integram a Orquestra Sinfónica e não pertencem aos quadros, mas fazem parte das formações de base dos outros agrupamentos residentes: a Orquestra Barroca, o Remix Ensemble e o Coro. A estes, que são, no total, 52, a CdM assegurou 75% dos cachets relativos aos concertos que foi forçada a cancelar, o que representou um custo mensal de cerca de 50 mil euros (a legislação aplicável estipula o pagamento mínimo de 50% do valor contratado até à data inicialmente prevista para a realização do espectáculo).

Há, depois, dois outros grupos – os chamados “técnicos extras” (assistentes de cena e técnicos de palco, de áudio, de iluminação e de vídeo, entre outros) e os músicos, formadores e animadores musicais do serviço educativo. A uma parte dos trabalhadores destes dois grupos não foi oferecida qualquer medida de apoio – para lá do pagamento geral de 75% por eventos contratados e cancelados –, mas a 19 técnicos e a sete formadores do Serviço Educativo foi proposto um adiantamento de honorários que estes se comprometeriam a pagar, num período máximo de três anos, em horas de trabalho não remuneradas. A oferta não era igual para todos – a alguns era assegurado um adiantamento de 100% da remuneração média mensal e a outros apenas 75% –, e àqueles que aceitassem a proposta era exigida uma declaração em que reconheciam que este acordo não poderia ser usado com “o propósito de qualificar o seu contrato como um contrato de trabalho”. Daqueles a quem foi proposto este adiantamento, só um terço terá aceitado. 

Dos 52 “técnicos extras” com actividade na CdM desde Setembro, alguns só trabalharam um dia em seis meses, e vários tiveram uma remuneração mensal média que não chega aos 100 euros, mas há também casos de presença regularíssima, como um técnico que, de 1 de Outubro de 2019 a 29 de Fevereiro de 2020, incluindo fins-de-semana e feriados, só falhou três dias. E há outros exemplos de actividade muito continuada, e com remunerações mensais acima dos dois mil euros, incluindo um técnico que já trabalhava com a Orquestra Sinfónica quando esta ainda era um instituto público, e que colabora com a CdM desde que esta abriu portas, mas que nunca integrou o quadro.

As situações são tão diversas que as médias acabam por ser pouco esclarecedoras, mas, se considerarmos o conjunto dos “técnicos extras”, a média corresponderia a nove dias de trabalho mensais e a uma remuneração de 207 euros. O cenário é semelhante no Serviço Educativo: há quem tenha trabalhado menos de um dia por mês e recebido algumas dezenas de euros, mas também se regista o caso de um formador que trabalhou, em média, 15 dias por mês e auferiu uma mensalidade média de 2200 euros.

Já aos restantes dois grupos de prestadores de serviços – os assistentes de sala, que têm protagonizado alguns dos protestos mais mediáticos, e os responsáveis pelas visitas guiadas –, a Casa decidiu que não iria dar qualquer compensação pela falta de trabalho durante o período de encerramento. O argumento interno terá sido o de que os primeiros eram essencialmente estudantes ou jovens profissionais com outras actividades e não dependiam desses proventos para subsistir, e que os segundos eram estudantes de Arquitectura ou jovens arquitectos também com outras ocupações principais.

Se os guias ganham 15 euros por visita, os assistentes de sala recebem cinco euros por hora, mas são sempre contratados para blocos de quatro horas, pelo que, de cada vez que trabalham, recebem pelo menos 20 euros. Contabilizando os 42 que passaram pela CdM entre Setembro e Fevereiro, a remuneração mensal média foi de 132 euros. No entanto, há 16 que foram convocados pelo menos dez vezes por mês e cuja remuneração média mensal oscilou entre 232 e 471 euros.

Se a Casa da Música, que sempre optou por contratar directamente os assistentes de sala por acreditar que se trata de uma função relevante para a imagem pública da instituição, tivesse decidido simplesmente pagar a todos segundo a média mensal do respectivo historial de remunerações, teria de desembolsar mensalmente, segundo calculámos com base nos dados a que tivemos acesso, pouco mais de dez mil euros. Com mais três mil euros, manteria a remuneração dos guias. E se, em vez de propor adiantamentos, tivesse decidido garantir também na totalidade as remunerações de todos os técnicos e formadores, gastaria cerca de 54 mil euros mensais num conjunto de cerca de 150 trabalhadores.

Para o fazer, é provável que tivesse de proceder a algumas diligências, previsivelmente facilitadas em tempo de pandemia, para se assegurar de que não cometia uma ilegalidade ao pagar sem a contrapartida de serviços prestados, mas talvez venha a concluir-se, por outro lado, que o montante mensal que agora poupou poderá não compensar, mesmo de um ponto de vista estritamente financeiro, os danos de imagem que este conflito está a infligir à Casa da Música.

Sugerir correcção