Cidadãos dispensados de usar máscaras se houver indicação médica
A dispensa requer declaração médica que comprove uma condição clínica que inviabiliza o uso de máscara ou viseira. Uso obrigatório a partir dos dez anos mantém-se.
Os cidadãos estão dispensados da obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras se houver uma declaração médica que ateste a impossibilidade de usar estes equipamentos de protecção, anunciou na sexta-feira o Governo.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a dez anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso” destes equipamentos de protecção individual.
O uso de máscara é obrigatório a partir dos dez anos desde que entraram em vigor as medidas na segunda fase do desconfinamento, a 18 de Maio, sendo que desde 3 de Maio ficou definida a obrigatoriedade do uso de máscaras comunitárias em espaços com maior concentração de pessoas, como transportes públicos, estabelecimentos comerciais e escolas.
O executivo aprovou na sexta-feira várias medidas que vão entrar em vigor na segunda-feira, 1 de Junho, na terceira fase do desconfinamento.
Entre as medidas anunciadas estão a reabertura dos centros comerciais (com excepção da Área Metropolitana de Lisboa, que vão permanecer encerrados até, pelo menos, quinta-feira), dos ginásios, dos ATL ou das salas de espectáculos.
Os últimos dados da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia em Portugal dão conta de 1383 mortes e 18.911 pessoas recuperadas em 31.946 casos detectados de infecção.