Covid-19: Avisos de candidaturas ao programa Adaptar já estão abertos

O programa Adaptar contempla um apoio em 80% a fundo perdido para despesas entre os 500 e os 5.000 euros.

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LUSA/LUÍS FORRA

Os avisos para as candidaturas ao Programa Adaptar, que contempla apoios para as micro, pequenas e médias empresas se ajustarem às regras do desconfinamento, abrem esta sexta-feira. Com uma dotação de 100 milhões de euros, o Programa Adaptar visa apoiar as empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de protecção individual para trabalhadores, equipamentos de higienização, contratos de desinfecção ou gastos com organização do espaço.

No caso das microempresas (até 10 trabalhadores), o Adaptar contempla um apoio em 80% a fundo perdido para despesas entre os 500 e os 5.000 euros, sendo elegíveis as realizadas desde 18 de Março, data da declaração do estado de emergência.

Em comunicado enviado às redacções, o Ministério da Economia e da Transição Digital adianta que o acesso ao programa será feito através de um regime simplificado de candidatura, “baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efectuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor”.

A decisão sobre a candidatura, refere o ministério tutelado por Pedro Siza Vieira, será tomada em 10 dias úteis.

O Adaptar dirige-se também às pequenas e médias empresas (PME), sendo aceites projectos entre 5.000 e 40.000 euros, com um financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020, através do Compete e dos programas operacionais regionais. No caso das PME, a decisão sobre a candidatura será tomada em 20 dias úteis.

Em ambas as situações, após a validação do termo de aceitação da candidatura, será processado um adiantamento automático de valor equivalente a 50% do incentivo aprovado. O Programa Adaptar foi aprovado pelo Conselho de Ministros na terça-feira.

Entre as despesas elegíveis para os apoios do Adaptar incluem-se a aquisição de máscaras, luvas ou viseiras, a compra e instalação de dispositivos de pagamento automático, a contratação de serviços de desinfecção das instalações, por um período máximo de seis meses, ou ainda as despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

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