Tribunal de Beja considerou ilícito despedimento de director do Diário do Alentejo

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo foi condenada a pagar ao jornalista, segundo o qual foi despedido “por razões políticas”, mais de 37 mil euros.

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Numa decisão tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Juízo do Trabalho de Beja, a 29 de Janeiro último, foi declarada a “ilicitude do despedimento” de Paulo Barriga que “exerceu, de forma ininterrupta, funções de Director do Jornal Diário do Alentejo entre Janeiro de 2011 e 31 de Janeiro de 2019.

Assim que tomou conhecimento do teor do acórdão, Paulo Barriga expressou ao PÚBLICO a sua satisfação pelo que, no seu ponto de vista, significava a decisão judicial: “uma derrota de todos os autarcas (10 socialistas e 4 comunistas) que integram o Conselho Intermunicipal” da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (Cimbal) que, em reunião de 10 de Dezembro de 2018, tomou a decisão de proceder à contratação, através da aquisição de uma prestação de serviços, de uma pessoa para assegurar as funções de director do Diário do Alentejo.

Confrontado com esta decisão, o jornalista apresentou queixa-crime relativamente ao procedimento. Paulo Barriga alegou que “prestava as funções de director do jornal” mediante um contrato de trabalho. A Cimbal disse que o jornalista “exercia as aludidas funções mediante vários contratos de prestação de serviços celebrados” com a Comunidade. 

Agora, o ex-director do Diário do Alentejo provou na instância judicial que “se mostrava integrado na estrutura orgânica da Cimbal, “exercendo funções de chefia/coordenação do jornal”.

O tribunal reconheceu a “existência do contrato de trabalho por tempo indeterminado de 1 de Janeiro de 2011 e fim a 31 de Janeiro de 2019” e confirmou que a “cessação de funções (…) configura uma cessação unilateral da relação laboral por parte da empregadora, a qual, porque não motivada e precedida de procedimento disciplinar, consiste num despedimento ilícito”.  

O despedimento ilícito, prossegue o teor do acórdão do tribunal de Beja, confere ao trabalhador o direito à indemnização por todos os danos causados (patrimoniais e não patrimoniais), à reintegração no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, às retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declarou a ilicitude do despedimento.  

Assim, o Tribunal de Beja condenou a Cimbal a pagar a Paulo Barriga uma indemnização de 27.767,17 euros; retribuições que este deixou de auferir, incluindo férias, subsídio de férias e de Natal no valor 2.972,40 euros; a quantia de 5.944,80 euros, a título de retribuição, por dias de férias não gozadas e respectivo subsídio, bem como a quantia de 743,10 euros a título de proporcionais de férias, subsídios de férias e de natal do ano de cessação de facto do contrato. Todos estes valores são acrescidos de juros de mora.

“Foi uma vitória moral contra o arbítrio e o vale tudo”, vincou Paulo Barriga sublinhando que o seu despedimento revelou a necessidade “dos autarcas socialistas e comunistas” que fazem parte do conselho intermunicipal, de “alterar o critério editorial que estava a ser seguido” no Diário do Alentejo. “Se as razões fossem baseadas na minha incompetência, não teria outro remédio senão admitir a decisão. O que me fizeram foi imoral, por se tratar de uma questão política com interesses partidários distintos”, observou o jornalista com uma crítica aos visados: “brincaram com a minha vida e com o dinheiro de todos nós”. Paulo Barriga não pediu a sua recondução no cargo que desempenhou no Diário do Alentejo.

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